19 de dezembro de 2012

Negação do Holocausto judeu é perigoso e preocupante Por Pierpaolo Cruz Bottini



http://s.conjur.com.br/img/b/caricatura-pierpaolo-bottini-col.jpegVivemos em um Estado Democrático de Direito, onde ideias de qualquer gênero são admitidas, e cada cidadão pode expor seu pensamento livremente. No entanto, essa liberdade de expressão, constitucionalmente assegurada, não é salvo-conduto para manifestações ofensivas, ou que coloquem em risco o próprio modelo democrático sobre o qual se assenta nossa ordem jurídica.
É nesse contexto que se discute o negacionismo, caracterizado como o conjunto de manifestações que nega a existência do Holocausto judeu ocorrido durante a 2ª Guerra Mundial. 
A matança de homens, mulheres e crianças pelo regime nazista é fato evidente, e qualquer um que tenha contato com registros históricos, ou com aqueles que sofreram direta ou indiretamente tais mazelas, perceberá o quão efetiva foi sua ocorrência, e quão cruel é turbar sua lembrança. A própria celebração anual do Yom HaShoah por milhares de pessoas é uma manifestação da significatividade da matança e da solenidade de sua memoria.
A negação do Holocausto é perigosa não apenas por sua imprecisão histórica, ou pela capacidade de desonrar uma memória coletiva, mas por obstar o uso da recordação de uma mazela como prevenção à sua repetição. A lembrança do terror tem valia maior como um aviso às gerações futuras, para que mantenham eterna vigília sobre seus valores, e se esforcem por impedir o retorno das circunstâncias que levaram aos abusos.
Há várias formas de inibir a deturpação da memória do Holocausto. Há quem defenda a criminalização do ato. Há, por outro lado, quem entenda que o Direito Penal não deve punir a negação dos fatos se ela estiver desacompanhada de manifestações racistas ou de incitação ao ódio. O debate sobre Direito Penal e o negacionismo sempre me pareceu legítimo do ponto de vista acadêmico e político. Mas ele não se confunde com a discussão sobre o mérito — ou demérito — da existência do Holocausto. 
E nesse campo, inúmeras são as politicas públicas que podem e devem ser manejadas para preservar e difundir a memoria do massacre nos bancos de escola, nos meios de comunicação, e nos mais diversos fóruns de discussão acadêmica e política. Estamos em pleno movimento nacional de revolvimento e revelação de crueldades políticas para prevenir sua prática futura. A instalação de comissões da verdade em âmbito federal e regional, a mobilização dos mais diversos setores em busca de evidencias dos horrores praticados durante a ditadura no Brasil revela o quanto a sociedade deseja pendurar no varal da ostensividade as atrocidades cometidas por aquele regime político, como um aviso ao futuro sobre o risco de transigir com o arbítrio.
O negacionismo não precisa estar acompanhado de ideias racistas ou de justificação do Holocausto para ser perigoso. Ainda que neste último caso exista claro crime, como já apontou o Supremo Tribunal Federal no caso Ellwanger, isso não significa que a mera negação do massacre judeu sem incitação ao ódio seja inócua. Ela é preocupante porque atinge uma lembrança importante, cuja função é indicar até onde pode chegar a maldade humana.
A forma mais eficaz de preservar direitos humanos e evitar a repetição de qualquer episódio triste ou insano da história, como o Holocausto, é o fortalecimento de políticas de esclarecimento e de preservação da memória, para que a obscuridade não relativize a barbárie. A repetição de horrores humanos é fruto do esquecimento do passado e do descompromisso com a história. 
Pierpaolo Cruz Bottini é advogado e professor de Direito Penal na USP. Foi membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e secretário de Reforma do Judiciário, ambos do Ministério da Justiça.
Revista Consultor Jurídico, 14 de dezembro de 2012

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