19 de janeiro de 2013

Os royalties do petróleo devem ir para a educação? SIM


NEWTON LIMA

Inserir o país na sociedade do conhecimento
"Nos próximos dois decênios, a Venezuela poderá ter saltado a barreira que separa subdesenvolvimento de desenvolvimento, sendo quiçá o primeiro país da América Latina a realizar essa façanha, ou terá perdido sua chance histórica" (Celso Furtado, em "Ensaios sobre a Venezuela", Contraponto)
Pena os dirigentes venezuelanos não terem dado ouvidos ao que escreveu Celso Furtado em 1974, referindo-se ao impacto possível das imensas reservas petrolíferas daquele país.
Em contraponto, ao direcionar os royalties gerados por essa riqueza para o financiamento da educação, tecnologia e seguridade social, a Noruega passou a ostentar um dos melhores índices Gini do mundo.
Qual caminho o Brasil -que se tornará o sexto maior produtor de petróleo em dez anos- escolherá? Incinerará o dinheiro em gastos quaisquer ou o aplicará em políticas estratégicas para se firmar como quinta potência econômica mundial?
A determinação do governo Dilma Rousseff em destinar exclusivamente à educação os recursos provenientes dos royalties do petróleo é, sem dúvida, digna de elogios. Afinal, o grande salto que precisamos dar depende de investimentos para a melhoria da qualidade da educação, para que aprofundemos as conquistas da cidadania e qualifiquemos melhor o trabalho para a competitividade na sociedade global do conhecimento.
Porém, a medida provisória 592/12, enviada recentemente ao Congresso Nacional, não alcança esse justo propósito. Por duas razões: a MP provê à educação somente 50% do rendimento da aplicação do fundo social criado pela lei nº 12.351/10, e as parcelas dos royalties e da participação especial exclusivamente vinculadas a essa política social só derivarão dos novos contratos -a ser firmados a partir de 2013 e que dificilmente entrarão em operação antes de 2020.
Tomando por base os números divulgados pela Petrobras para 2020, nossa estatal -que deverá responder por cerca de 90% da produção do país ao final da década- estará gerando 4,2 milhões de barris de petróleo por dia, assim distribuídos: 42% no pós-sal, 28% no pré-sal em regime de concessão, 19% no pré-sal em regime de cessão onerosa e 11% nas novas descobertas.
Aplicando-se a lógica proposta pela MP 592 para destinação desses recursos, a educação receberia somente R$ 6,7 bilhões naquele ano, assim provenientes: R$ 6 bilhões da Petrobras pela via dos novos contratos de exploração de óleo e gás; R$ 600 milhões pela produção das demais petrolíferas e ínfimos R$ 100 milhões do resultado da aplicação do fundo social (arbitrando-se uma taxa de retorno da ordem de 2% sobre o principal).
Com o objetivo de multiplicar os recursos para a área, apresentei emenda à medida provisória. Se aprovada, no ano 2020, eles poderão atingir R$ 36 bilhões, decorrentes da destinação de 100% dos royalties e da participação especial referentes aos campos em produção e àqueles cuja declaração de comercialidade ainda não ocorreu e, no mínimo, 75% dos recursos do capital do fundo social.
Além disso, a emenda assegura 10% do principal desse fundo à área de ciência e tecnologia e 5% à área de defesa nacional, da parte que caberá à União.
A reconhecidamente difícil situação fiscal dos Estados e municípios deve ser resolvida por meio de uma consistente reforma tributária, alicerçada num novo pacto federativo. Nunca com os recursos finitos do lucro do petróleo, como, infelizmente, sonham muitos governadores e prefeitos.

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