ÂMBITO FEDERAL. Não existe uma lei federal que regule a implementação de cotas para negros no serviço público. O que existe é o debate sobre a adoção de cotas em âmbito federal. Em abril deste ano, por exemplo, o Ministério Público Federal promoveu audiência pública sobre o tema.
ÂMBITO ESTADUAL. De acordo com levantamento da Seppir, são apenas três os estados brasileiros que têm legislação que determina reserva de vagas para negros: Rio de Janeiro, Paraná e Mato Grosso do Sul. ÂMBITO MUNICIPAL. Segundo a Seppir, ao menos 43 municípios têm leis com políticas de cotas raciais em concursos públicos, mas em apenas 29 deles a legislação está em vigor. Em Vitória, por exemplo, a lei que estabelecia 30% das vagas para afrodescendentes em concursos foi julgada inconstitucional. EDITAL. Cada edital de concurso público deve mencionar a lei em que se apoia, seja ela estadual ou municipal. DEFICIENTES. A lei federal 8.112/1990 assegura a pessoas com deficiência o direito de se inscrever em concurso público para cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras e garante que, para tais pessoas, sejam reservadas até 20% das vagas oferecidas no concurso. O que diz a lei em alguns municípios RIO DE JANEIRO. A lei 4.978/2008 estabelece 10% das vagas a mulheres negras e 10% a homens negros nos concursos públicos, estágios e peças publicitárias municipais. nova iguaçu (RJ). A lei 9.064/2011 diz que 20% das vagas devem ser reservadas aos negros e indígenas nos concursos públicos. viamão (RS). Segundo a lei 3.210/2004, a cidade gaúcha destina 44% das vagas aos afrobrasileiros nos concursos municipais. É o percentual mais alto, de acordo com o levantamento da Seppir. CUBATÃO (SP). Pela lei 2.782/2002, 20% das vagas são reservadas para negros nos concursos municipais e nas empresas terceirizadas que prestem serviço à administração. BETIM (MG). Negros têm 15% das vagas reservadas de acordo com a lei 4.119/2005. CRICIÚMA (SC). A lei complementar 32/2004 diz que 20% das vagas em concursos ficam reservadas a negros. SALVADOR (BA). Na capital baiana, há reserva de 30% das vagas nos concursos municipais a negros pela lei 54/2001. |