Lei prevê o uso integral do dinheiro no trânsito, mas verba foi aplicada em mudança de prédio e para aparelhar polícia
EDUARDO GERAQUE
DE SÃO PAULO, Folha de S.Paulo, 1/8/2012
De tudo o que arrecadou com multas entre 2008 e 2011, o Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito) aplicou 0,05% em ações de educação de motoristas e prevenção de acidentes, segundo o Tribunal de Contas do Estado.
A conclusão mostra desrespeito ao Código de Trânsito Brasileiro, que define como deve ser utilizada essa verba.
O artigo 320 da lei diz que "a receita arrecadada com cobrança das multas de trânsito será aplicada exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito".
Entre 2008 e 2011, a soma das receitas anuais com multas chegou a R$ 603,5 milhões no Estado, mas só R$ 318 mil foram investidos em serviços previstos pela lei de trânsito.
De acordo com o tribunal, o Detran aplicou R$ 257,2 mil em ações de educação e prevenção de acidentes e outros R$ 60,8 mil em sinalização viária. Não há nenhuma referência a outros gastos nos serviços listados pelo código.
O restante do dinheiro arrecadado com multas teve outras aplicações, como a mudança do prédio do Detran, serviços de trânsito (emplacamento e lacração), administração geral do órgão e o reaparelhamento da polícia.
Não é possível dizer quanto foi aplicado em cada serviço, porque a verba se juntou a outras fontes do Detran, como o Orçamento do Estado.
Esse é um dos problemas apontados pelo TCE, que disse existir "falhas na operacionalização do controle das receitas de multas de trânsito e a respectiva aplicação dessas receitas nos termos do artigo 320 do Código de Trânsito".
ACIDENTES X PREVENÇÃO
"A lei de trânsito existe para evitar que pessoas morram ou se acidentem, não para garantir arrecadação. Educação e fiscalização precisam existir lado a lado", diz Horácio Figueira, engenheiro especialista em trânsito, que vê "compulsão pela fiscalização".
O Detran não comentou os valores citados no relatório, mas diz ter atuado em quatro campanhas educativas. Afirma, ainda, que outros órgãos do Estado investem em ações de educação para o trânsito.
Entre as 71 cidades avaliadas pelo TCE que receberam ao menos uma campanha educativa estadual, 49 tiveram menos de cem internações hospitalares de 2008 a 2011. Já 25 municípios com mais de mil internações não tiveram nenhuma campanha.
Segundo o Código de Trânsito, parte das ações de educação deve ser feita pelos municípios, que devem ter recursos específicos para isso. Onde o sistema é municipalizado -caso da capital e de 40% das cidades do Estado-, as ações de fiscalização e educação cabem às prefeituras.
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