11 de agosto de 2015

O STF e a descriminalização do porte de drogas no Brasil, Fernando Henrique Cardoso

Publicado 18 horas atrás

Tânia Rêgo/Agência Brasil)
Crédito Tânia Rêgo/Agência Brasil

 
Por Fernando Henrique CardosoEx-presidente da Repúbilca
O Supremo Tribunal Federal está prestes a tomar uma decisão histórica. Se acatar o recurso extraordinário onde se pede que a criminalização do porte de drogas seja declarada inconstitucional estará dando um passo fundamental para estabelecer uma diferenciação clara entre usuários e traficantes, condição sine qua non para que o Brasil avance rumo a políticas de drogas mais humanas e eficientes.
Uma decisão neste sentido, seguida pela definição de critérios objetivos de diferenciação, poria fim à situação de insegurança em relação à aplicação da Lei de Drogas de 2006. Em sintonia com a visão de drogas como um problema de saúde pública, a lei despenalizava o usuário e reconhecia a importância de políticas de prevenção e redução dos danos causados pelas drogas. Por outro lado, gerava insegurança e margem de arbítrio na aplicação da lei na medida em que não estabelecia parâmetros claros e objetivos em relação à quantidade de droga considerada como sendo para consumo pessoal.
Os fatos falam por si. A maioria dos presos provisórios e condenados por tráfico de drogas se compõe de réus primários portadores de pequenas quantidades de substância ilícita. A grande maioria presa em operações de policiamento de rotina, desarmados e sem provas de envolvimento com a criminalidade organizada. Certamente não é o perfil que o legislador tinha em mente ao buscar caracterizar o traficante que de fato apresenta perigo para a sociedade e que deve ter suspensa sua liberdade.
Mesmo quando o Judiciário desclassifica uma conduta para porte de drogas para consumo pessoal é frequente que o acusado esteja preso cautelarmente há meses, destruindo vidas e agravando a superlotação carcerária.
Cabe aos especialistas na matéria opinar sobre as quantidades de diferentes drogas definidas como para uso próprio. O critério da quantidade precisa ser pensado de acordo com a realidade do consumo. Portugal prevê a quantidade estimada para dez dias de consumo e tem funcionado bem. O México estabeleceu quantidades muito pequenas e agravou a situação carcerária do país.
O que se espera que o STF venha a fazer é confirmar que o usuário de drogas não é um criminoso a ser encarcerado. Nos casos de dependência é uma pessoa que precisa de tratamento.
A abordagem proibicionista só interessa ao crime organizado, que se fortalece na ilegalidade. A discussão sobre políticas mais humanas e eficientes que ponham a saúde em primeiro lugar e priorizem a luta contra a violência e o narcotráfico tem avançado na mídia e nas redes sociais. O Congresso e os partidos políticos não acompanharam o avanço do debate na sociedade.
O Judiciário, por sua vez, em particular o STF tem tido um papel de vanguarda em captar demandas que vêm da sociedade e traduzi-­las em novos direitos. Tem agora uma nova oportunidade para alinhar a realidade legal à dinâmica da sociedade brasileira.

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