20 de novembro de 2014

JOSÉ ARTHUR GIANNOTTI E IVAN CUNHA DO NASCIMENTO As diferenças salariais da USP

Folha de S.Paulo, 19/11/2014
Por certo os supersalários das universidades públicas devem ser corrigidos, mas é preciso lembrar que eles não são fruto de irregularidades
No último domingo (16), a Folha prestou um enorme serviço à educação nacional publicando os salários de professores e funcionários da USP. De agora em diante, temos base sólida para avaliar esse aspecto de sua crise. Como foi possível chegar a discrepâncias tão grandes?
Ao contrário do sistema americano, em que é possível que um pesquisador distinguido negocie seu salário com a direção da instituição, o nosso é burocrático.
Até a introdução do tempo integral na USP, os salários da universidade eram muito diversificados. Mas cada um continuou compondo seus vencimentos conforme "vantagens e direitos" adquiridos. Como nem sempre o funcionário e a faculdade entravam em acordo, recorriam à Justiça, que muitas vezes costuma decidir diferentemente em casos muito semelhantes.
A Constituição de 1988 determinou limites salariais para os três Poderes da República, estabelecendo como teto o salário de ministro do Supremo Tribunal Federal, hoje de R$ 29.463, mas podendo passar a R$ 35.900, segundo reivindicação do atual colegiado.
No governo Lula, entretanto, a Proposta de Emenda à Constituição 41 diversificou os tetos dos salários dos funcionários de Estados e municípios igualando-os aos dos respectivos governadores e prefeitos. No caso do governador de São Paulo, esse valor é de R$ 20.662.
O Cruesp (Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas), invocando sua autonomia, manteve seu teto, próximo àquele do Supremo, mas as universidades perderam na Justiça vários casos e agora são obrigadas a igualar todos os salários ao do governador paulista. Nesse julgamento, diferentes interpretações aparecem, pois o resultado foi de 7 a 3.
Uma das causas dos grandes salários foi o antigo sistema em que o funcionário se aposentava mantendo sua remuneração. Hoje os novos docentes se aposentam com parte paga pelos INSS (entre R$ 4.000 e R$ 5.000), sendo o resto complementado pela SPPrev (São Paulo Previdência). Nos nossos holerites, os descontos para a SPPrev estão acima do teto do INSS. Abaixo deste teto, estamos isentos.
Os supersalários em geral, por certo, devem ser corrigidos, mas é preciso lembrar que não resultaram de qualquer ato irregular. Cabe ressaltar que muitos desses docentes e funcionários deram a vida pela universidade.
Atualmente, cada docente e funcionário constrói sua carreira. Mas tem acontecido que um professor mais velho não pode assumir a diretoria de um departamento porque o adicional que lhe corresponderia não pode ser pago. Se a universidade o remunera, vem a ser processado por iniciativa do Ministério Público. Deve, então, devolver aos cofres públicos, com correção monetária e juros, o que recebeu "indevidamente" do ponto de vista judicial.
Em resumo, a adoção de um critério meramente burocrático criou enorme confusão na determinação dos salários dos professores universitários. Hoje nas universidades do Estado de São Paulo, em virtude dos reajustes anuais, a simples aplicação dos direitos aos quinquênios, à sexta parte, gratificações de reitor ou diretor ou chefe de departamento já fazem com que os vencimentos dos docentes ultrapassem o teto do governador.
E a explicação é simples: a remuneração do governador só é reajustada a cada nova legislatura, de quatro em quatro anos e, dessa forma, mesmo que se aplique aos funcionários reajustes apenas pela inflação, o teto é ultrapassado.
O teto de vencimentos, portanto, não pode ficar sujeito aos valores recebidos pelo governador, que são fixados por razões políticas, e não pela responsabilidade do cargo.
Urge encontrar uma solução para o teto salarial aplicável às universidades, mas que seja compatível com a autonomia universitária. Por que não criar condições legais para que nossas universidades tenham seu próprio teto?

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