30 de setembro de 2017

Por uma escola sem Deus, Hélio Schwartsman


Lula Marques - 24.fev.2011/Folhapress
BRASÍLIA, DF, BRASIL, 24-02-2011, 13h30: A professora de ensino religioso Alzira Brandão dá aula sobre a criação do mundo e dos homens por Deus para os alunos da 2ª série da escola classe 407 de Samambaia, Distrito Federal. (Foto: Lula Marques/Folhapress, PODER) ***ESPECIAL***
Professora de ensino religioso em escola de Samambaia, no Distrito Federal
SÃO PAULO - O Supremo Tribunal Federal cometeu um pequeno crime contra a garotada ao autorizar o ensino religioso de caráter confessional nas escolas públicas brasileiras.

Acho até que, numa interpretação originalista da Carta, a corrente majoritária dos ministros tem razão: o constituinte nunca pretendeu banir os dogmas da sala de aula. Ao contrário, o §1º do art. 210, que estabelece o ensino religioso de matrícula facultativa, foi um agrado que o legislador quis fazer na Igreja Católica.
Não penso, porém, que o originalismo seja a melhor resposta que a corte pode dar às questões concretas que lhe são apresentadas. O STF teve diante de si um caso jurídico sólido que lhe dava a oportunidade de promover uma hermenêutica mais republicana da Constituição, mas preferiu desperdiçar essa chance.

A substituição do ensino confessional por uma abordagem histórico-antropológica não só permitiria uma interpretação mais harmônica do art. 210 com o art. 19, que estabelece o princípio do Estado laico, como ainda evitaria um imperdoável desperdício de recursos da educação.

O que estava em jogo, vale frisar, nunca foi a liberdade de expressão do professor, irredutível nos termos da Carta, mas sim o currículo oficial e a forma de recrutamento dos mestres, de modo a evitar o loteamento da disciplina entre igrejas mais atuantes, como fizeram alguns Estados.

Se há um problema que as religiões não têm é o de dar publicidade a suas doutrinas. Elas desenvolveram uma complexa rede de captura de fiéis que inclui pregadores individuais, propaganda boca a boca, canais de rádio e TV, cursos de catecismo, escolas dominicais etc.. Mesmo para quem considera que é importante que as pessoas tenham uma religião, não há necessidade de dar às igrejas um púlpito nas escolas públicas.

Nesse contexto, ao permitir que igrejas se apropriem de vagas de professor e de horas de aula, o STF perpetrou um delito de lesa-pedagogia. 

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