Ministério já distribuiu 382.317 tablets a professores; está prevista a distribuição de conteúdos de domínio público e também da Khan Academy
27 de fevereiro de 2013 | 14h 26
Estadão.edu com Agência Brasil
Em 2013, a estudante Beatriz Aguiar ingressou no 1.º ano do ensino médio em uma escola particular de Brasília. Além de todas as mudanças já esperadas para o período, mais uma: o material escolar agora não ocupa mais do que o espaço de um tablet na mochila. Por quatro parcelas de R$ 277 ela comprou as obras que serão usadas e atualizadas durante o período letivo. O Ministério da Educação (MEC), planeja, para os próximos anos, dar acesso a esse material aos alunos da rede pública.
Consta no edital para os livros a serem distribuídas em 2015 pelo Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) a inscrição de obras multimídia, que reúnam livro impresso e digital. Eles deverão ter vídeos, áudios, animações, infográficos, mapas interativos, páginas da web e outros objetos que complementarão as informações contidas nos textos escritos. "Além de termos acesso aos textos, temos outros recursos para ajudar no aprendizado, eu estou gostando muito", diz Beatriz. Nesta quart-feira, 27, é comemorado o Dia Nacional do Livro Didático. A Agência Brasil procurou a opinião de especialistas sobre as tendências nessa área da educação.
Segundo a pesquisadora da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Priscilla Tavares, a digitalização do material didático apresenta pontos favoráveis como a aproximação dos alunos por meio de um material mais atrativo. "Avaliações do ensino reportam que os alunos não frequentam a biblioteca por falta de interesse pela leitura. Por outro lado, além de atrair, essas obras têm alcance restrito: o aluno, em casa, pode não ter computador ou internet". Dados do Ibope Media mostram que no terceiro trimestre de 2012, 94,2 milhões de brasileiros, menos da metade (47,5%) tinham acesso à internet.
Priscilla afirma também que os meios digitais podem ajudar no desempenho dos estudantes ou atrapalhar. Um estudo do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) de 2007 concluiu que as escolas com acesso à internet têm maior eficiência, que se reflete no desempenho dos estudantes. O mesmo estudo mostrou que os laboratórios podem ser mal utilizados, levando ao pior desempenho por "alocar equivocadamente” o tempo dos estudantes. "Os alunos estão adaptados, têm maior convívio com os meios digitais, mas muitos professores não têm esse conhecimento. O recurso audiovisual é bom quando se sabe usar", diz a pesquisadora.
Para melhorar o acesso, o Ministério da Educação (MEC) já distribuiu 382.317 tablets. A meta é chegar a 600 mil até o final deste ano. Na primeira etapa, os equipamentos serão destinados a professores de escolas de ensino médio. Apenas o Amapá e o Maranhão não aderiram ao programa. Estão previstos conteúdos de domínio público, outros disponibilizados pelo MEC e pela Khan Academy. Por ano, o ministério investe cerca de R$ 1 bilhão pelo PNLD.
De acordo com o presidente Associação Brasileira de Editores de Livros Escolares (Abrelivros), o setor busca o aperfeiçoamento na área para atender à demanda cada vez maior. Ele explica no entanto, que os preços não devem sofrer muitas alterações: "É possível que fique mais barato com a eliminação da cadeia de custo do papel. No entanto, surge outra cadeia, que envolve hospedar a obra em algum servidor para acessá-la pela internet entre outros. No fim, trocam-se alguns custos por outros".
O coordenador da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Daniel Cara defende um modelo já adotado nos Estados Unidos, o chamado Recursos Educacionais Abertos (REA), por meio do qual o governo compra os direitos autorais das obras. Isso permitiria que os professores tivessem acesso facilitado não apenas a uma obra por disciplina (como ocorre pelo PNLD), mas a todas as disponibilizadas pelo MEC. "O professor pode usar 20, 30 obras, variando em cada aula como achar melhor". O REA consta no Projeto de Lei 1513/2011, em tramitação na Câmara dos Deputados. A Abrelivros adianta que caso o modelo passe a vigorar, deverá ser cobrado um valor adequado à disponibilização do conteúdo.
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