Os dois condenados estavam presos desde 2012 pelos crimes inafiançáveis.
Eles foram presos em Curitiba pela 'Operação Intolerância' por manter site.
A Justiça Federal do Paraná condenou dois homens apontados como responsáveis por alimentar um site com mensagens que incitavam a violência contra negros, homossexuais, mulheres, nordestinos e judeus. A decisão do juiz federal substituto Tiago do Carmo Martins condenou um deles a seis anos e seis meses, e o outro a seis anos e sete meses, ambos em regime semiaberto. A decisão é de primeiro grau, portanto, cabe recurso.
Além das mensagens preconceituosas, ambos ainda incentivavam o abuso sexual de menores e postaram mensagens de apoio a Wellington Menezes de Oliveira, que em 2011 matou 12 crianças em uma escola de Realengo, no Rio de Janeiro. Um dos condenados, inclusive, já havia sido condenado definitivamente pela prática de racismo na internet. A condenação inicial foi em 2009, mas só transitou em julgado em dezembro de 2012 no Superior Tribunal de Justiça (STJ).Os dois homens foram presos em março de 2012 em Curitiba, na chamada “Operação Intolerância”. Um deles foi preso em casa, e o outro, residente em Brasília, foi preso em um hotel da capital paranaense. A prisão preventiva não previa fiança e ambos permaneceram detidos até o julgamento, que ocorreu no dia 7 de fevereiro de 2013. O processo corria em sigilo judicial, mas o conteúdo da sentença foi publicado na internet no mesmo dia em que a mesma foi proferida. O G1 consultou a Justiça Federal no Paraná, que confirmou as condenações.
Sentença
Martins considerou improcedentes os pedidos das defesas que tentaram tirar da Justiça Federal a prerrogativa da decisão, e de anular as provas materiais. Além da pena de reclusão, ambos foram condenados a pagar dias-multa, de 106 e 192 dias, no valor vigente de 1/30 do salário mínimo, bem como as custas processuais. Os valores devem ser atualizados após o trânsito em julgado, quando também serão destinados os bens e objetos apreendidos dos dois.
Martins considerou improcedentes os pedidos das defesas que tentaram tirar da Justiça Federal a prerrogativa da decisão, e de anular as provas materiais. Além da pena de reclusão, ambos foram condenados a pagar dias-multa, de 106 e 192 dias, no valor vigente de 1/30 do salário mínimo, bem como as custas processuais. Os valores devem ser atualizados após o trânsito em julgado, quando também serão destinados os bens e objetos apreendidos dos dois.
As penas aplicada ao dois diz respeito especificamente à prática de racismo em meios de comunicação (contra raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional) e disseminação na internet de conteúdo pedófilo.
Recorde de denúncias
De acordo com a Polícia Federal, o site mantido pela dupla registrou um recorde de pedidos de providência a respeito de conteúdo criminoso. Foram 69.729 pedidos de providências a respeito do conteúdo, o que motivou o pedido de mandado de prisão até o julgamento
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De acordo com a Polícia Federal, o site mantido pela dupla registrou um recorde de pedidos de providência a respeito de conteúdo criminoso. Foram 69.729 pedidos de providências a respeito do conteúdo, o que motivou o pedido de mandado de prisão até o julgamento
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