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O quadro de crise fiscal que afeta o país exige medidas de redução de despesas não só da União, mas de todos os outros entes federados. Desnecessário ser especialista em economia para compreender um princípio básico de gestão orçamentária, válido tanto para a nação quanto para as contas domésticas: os gastos têm de caber na receita.Todavia, tais medidas devem ser implementadas de modo que o ajuste, cujo objetivo final consiste em preservar a capacidade de o poder público prestar os serviços indispensáveis à população, não resulte exatamente no oposto disso. Entre essas funções essenciais ao Estado-Nação, destaca-se a administração da Justiça.
Para que o Ministério Público exerça sua missão constitucional, estabelecida pelo artigo 127 da Carta Magna, como parte integrante do sistema de Justiça, torna-se fundamental que disponha da infraestrutura necessária e, evidentemente, dos melhores quadros, o que exige vencimentos competitivos.
Isso não significa que qualquer membro do Ministério Público de São Paulo receba além do teto constitucional, contrariamente ao que se tem noticiado. É um erro confundir vencimento com indenizações, todas previstas na Constituição e na lei. Mas essa é outra questão.
O que importa aqui é ressaltar que só com profissionais vocacionados, de sólida formação acadêmica e rigoroso preparo técnico viabiliza-se a defesa da paz social, dando ao Estado a condição de processar e punir aqueles que optam pela delinquência.
Isso traz um custo orçamentário, é verdade. Mas não existe alternativa. É por isso que a instituição atua em áreas como proteção ao meio ambiente, à infância e juventude, contra a violência doméstica e na segurança pública, dentre outras fundamentais para a população. Somente sob o império da lei um país alcança o verdadeiro desenvolvimento econômico e social.
Além desse princípio basilar, gostaria de trazer aos leitores desta Folha outro aspecto da discussão. Mesmo do ângulo estritamente financeiro, os recursos empregados na nossa instituição não podem ser classificados como gasto.
Isso porque a eficiência da atuação dos promotores e procuradores de Justiça recupera para os cofres públicos recursos consideráveis. Apenas no caso do Núcleo de Combate à Sonegação Fiscal, foram R$ 120 milhões em cerca de seis meses.
Em relação aos desvios nas obras da avenida Água Espraiada perpetrados pelo então prefeito Paulo Maluf, condenado recentemente no STF graças à dedicação de membros do MPSP, houve ingresso de R$ 80 milhões nos cofres municipais por conta de acordo com bancos pelos quais o dinheiro havia transitado no exterior. Existem vários outros exemplos de repercussão na mídia.
Por uma questão de justiça, faz-se necessário destacar o empenho de inúmeros promotores, muitos deles em início da carreira, na luta contra maus gestores que, ao arrepio da lei, contratam apaniguados políticos para cargos de confiança no Executivo e no Legislativo.
As quantias, aparentemente modestas, ganham proporções gigantescas quando somadas no Estado. Sem a intervenção do Ministério Público e a consequente decisão judicial, esse acintoso desperdício do se perpetuaria, elevando a conta a níveis ainda mais preocupantes.
A instituição que tenho a honra de representar sabe que o aperfeiçoamento da administração pública deve ser permanente. Mas o que posso afiançar aos contribuintes é que cada centavo colocado no nosso orçamento reverte em benefício deles. O Ministério Público é investimento da sociedade.
ARNALDO NISKIER é membro da Academia Brasileira de Letras (ABL) e presidente do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) no Rio de Janeiro
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