29 de setembro de 2017

( que equívoco!!) Bonifácio de Andrada quer universidades sem obrigação com pesquisa

Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) propôs eliminar requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Educação


MAURÍCIO TUFFANI,
Editor
Anunciado ontem, quinta-feira (28), como relator do pedido de autorização do STF na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados para instaurar processo contra o presidente Michel Temer por organização criminosa e obstrução da Justiça, o deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) quer sustar as exigências mínimas de três grupos de pesquisa e de três programas de pós-graduação stricto sensu para que instituições de ensino superior sejam credenciadas como universidades.
Esse projeto de decreto legislativo (PDC 423/2016) não é a única iniciativa do deputado tucano para aliviar obrigações estabelecidas para universidades pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), vinculado ao MEC. Em outro projeto (PDC 429/2016), apresentado também no ano passado, o parlamentar mineiro propôs eliminar a exigência das seguintes “condições prévias indispensáveis para o requerimento de credenciamento como universidade”:
  • Conceito Institucional (CI) igual ou superior a 4 (quatro) na última Avaliação Institucional Externa do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES);
  • Índice Geral de Cursos (IGC) igual ou superior a 4 (quatro) na última divulgação oficial do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira (INEP);
  • oferta regular de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos cursos de graduação reconhecidos ou em processo de reconhecimento devidamente protocolado, no prazo regular;
  • oferta regular de, pelo menos, 4 (quatro) cursos de mestrado e 2 (dois) de doutorado, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC);
  • compatibilidade do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e do Estatuto com a categoria de universidade; e
  • não ter sofrido, nos últimos 5 (cinco) anos, relativamente à própria instituição ou a qualquer de seus cursos, as penalidades de que trata o § 1º do art. 46 da Lei nº 9.394/1996, regulamentado pelo art. 52 do Decreto nº 5.773/2006.

UDN, Arena, PDS, PTB e PSDB

Bonifácio de Andrada é fundador e reitor licenciado da Universidade Presidente Antônio Carlos (Unipac), presente em mais de 50 cidades de Minas Gerais com cerca de 200 cursos de graduação. Seu programa de pós-graduação stricto sensu em Direito é o único oferecido pela instituição. As normas que ele quer derrubar foram estabelecidas pela Câmara de Educação Superior do CNE (resoluções CES/CNE 2/1998 e CES/CNE 2/2010, respectivamente).
Descendente de José Bonifácio Andrada e Silva (1763-1838), o “Patriarca da Independência”, o parlamentar mineiro foi eleito deputado federal pela primeira vez em 1979 pela extinta Aliança Renovadora Nacional (Arena) – partido que apoiava o regime militar – e está em seu décimo mandato na Câmara.
É político há 63 anos, desde 1954, quando se tornou vereador de Barbacena (MG) da conservadora União Democrática Nacional (UDN), pela qual foi deputado estadual por quatro mandatos consecutivos entre 1959 e 1975. Depois ficou de 1980 a 1983 no governista PDS, sucessor da Arena, e de 1994 a 1996 no atual PTB.

Rejeições

Segundo o parlamentar, que desde 1997 é “social-democrata”, essas exigências para credenciamento de universidades não são previstas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e, por isso deveriam ter sido estabelecidas por lei, e não por norma do CNE.
Esse argumento foi devidamente refutado pelo deputado Celso Pansera (PMDB-RJ), ex-ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação. Aprovado pela Comissão de Educação da Câmara, seu parecer pela rejeição do projeto de decreto legislativo 429/2016 de Bonifácio de Andrada afirmou
Os procedimentos assim incluídos estão consistentes com a legislação em vigor e com as competências legais dos órgãos do Poder Executivo envolvidos: a Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, ao emitir Resolução, e o Ministério da Educação, ao homologá-la.
O outro projeto de Bonifácio de Andrada, o PDC 423/2016, teve sua relatoria designada em abril pela Comissão de Educação para o deputado Pedro da Cunha Lima (PSDB-PB). Em 15 de maio o parlamentar paraibano devolveu o texto sem manifestação por não ter se interessado, segundo seu gabinete (“Deputado insiste em eliminar exigências sobre pesquisa e ensino para universidades”). Passados três meses, em 17 de agosto o “abacaxi” foi passado para o deputado Lobbe Neto (PSDB-SP).

Interesse

Como eu já disse em outro artigo, a LDB não obriga instituições de ensino superior a serem universidades. Mas a autonomia universitária para criar, organizar e extinguir cursos e programas, bem como para fixar currículos, assim como para juntar vários cursos de graduação em uma única entidade, têm interessado muito a muitos empresários do ensino superior ávidos por desregulamentações (“Deputado quer ‘aliviar’ obrigação de universidades com pesquisa”).
É lamentável que a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados tenha escolhido – inclusive sob protestos do deputado Ricardo Trípoli, líder do PSDB – para a relatoria do pedido do STF um parlamentar que em agosto, em um “relatório alternativo”, se posicionou contra a autorização pedida anteriormente o Supremo processar o presidente Temer.
Na medida em que as cartas na mesa sobre a nova denúncia já pareçam serem favoráveis a Temer, a relatoria de Bonifácio de Andrada dificilmente será uma oportunidade para o tucano mineiro angariar apoio a seus desastrosos projetos para aliviar obrigações mínimas de universidades. Mas é bom ficar de olho.
Na imagem acima, o deputado federal Bonifácio de Andrada (PSDB-MG). Foto: Agência Câmara Notícias/Divulgação.

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