12 de maio de 2015
No Brasil ainda existe 140 mil crianças e jovens com deficiência e outros transtornos de desenvolvimento fora da escola
Fonte: O Povo (CE)
Hodiernamente, apesar de vivermos em um Estado Democrático de Direito, ou seja, sob a égide de uma Constituição, que tem como fundamentos a cidadania e a dignidade humana e como objetivos fundamentais construir uma sociedade livre, justa e solidária e promover o bem de todos, sem preconceitos ou quaisquer formas de discriminação, porém, estamos muito longe dessa realidade.
Tanto é verdade que no Brasil ainda existe 140 mil crianças e jovens com deficiência e outros transtornos de desenvolvimento fora da escola, - conforme levantamento na base de dados do Beneficio de Prestação Continuada (BPC).
Além do mais, é imperioso acrescentar a meta 4 do Plano Nacional de Educação (PNE), universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, com a garantia de sistema educacional inclusivo.
A Magna Carta consagra a educação como direito social no artigo 6º e estabelece no artigo 208, III o dever do Estado com a educação inclusiva dos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Há inúmeros diplomas infraconstitucionais que corroboram com a assertiva acima, dentre os quais: artigo 58 da Lei 9.394/1996; artigo 2º e 8º da Lei 7.853/1989; artigo 2º da Resolução nº 2 do CNE (Conselho Nacional de Educação) e, principalmente, o artigo 24 da Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, primeira norma internacional de direitos humanos incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com força de emenda constitucional, conforme Decreto 6.949/ 2009.
Apesar de todo o arcabouço jurídico são muitas as barreiras que persistem em negar o direito fundamental à educação e proporcionar uma efetiva cidadania as pessoas com deficiência. Tais barreiras são: a falta de acessibilidade e de profissionais adequados, a recusa das escolas privadas em cumprir a lei, muitas vezes cobrando valores diferenciados.
Na vigência do Estado Democrático de Direito, é dever de toda a sociedade garantir a igualdade material e formal, tratando os iguais e os desiguais na medida das suas desigualdades, como forma de se construir o que deve ser o princípio basilar de todo Estado e da Sociedade. A cooperação entre os indivíduos, garantindo a paz social e a igualdade entre os seres humanos, uma vez que todos, sem distinção são detentores de direitos, justamente por sermos seres humanos.
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