25 de março de 2015

EX- MINISTRO CARLOS BRITO DIZ QUE REDUZIR A MAIORIDADE PENAL É INCONSTITUCIONAL


25/3/2015 09:09:23

Por: Débora Melo
A declaração foi concedida pelo ex-presidente do Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira, 24, durante reunião com movimentos sociais articulada pelo Movimento Nacional de Direitos Humanos
Em meio à efervescência do debate sobre a redução da maioridade penal, temática que poderá ser votada hoje, 25, na Comissão de Constituição e
Justiça da Câmara dos Deputados, um dos maiores constitucionalista do Brasil atesta a inconstitucionalidade da matéria. A declaração foi concedida pelo Ministro e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto nesta terça-feira, 24, durante reunião com movimentos sociais articulada pelo Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH).
O jurista explica que, caso a PEC que reduz a idade penal (PEC 171993) seja aprovada, poderá ferir muitos dispositivos da constituição: “Em matéria eleitoral, em matéria militar, penal, trabalhista, de assistência social, educacional, no âmbito da família, o discurso constitucional é um só:  É preocupado com a formação da personalidade do indivíduo e, para ela, o marco dessa formação é a idade de 18 anos. Relativizar essa faixa etária para a partir dos 16 anos é interromper esse direito que tem o indivíduo à completude de sua formação psicológica e mental”, argumentou, ressaltando que o tema é Cláusula Pétrea da Cnstituição. “Isso é protegido em caráter absoluto, pelo artigo 227 [da Constituição]”.
Para Britto, a redução da idade penal é danosa sob muitos aspectos, pois, na prática, não resolve o problema da violência.  “As atuais penitenciárias têm se revelado matrizes da criminalidade. E nós vamos colocar adolescentes, entre 16 e 18 anos, neste ambiente que não recupera o indivíduo para a vida social”. Mesmo com tantas dificuldades enfrentadas na implementação efetiva do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, as unidades de internação brasileiras recuperam muito mais do que as penitenciária. A taxa de reincidência de crimes no sistema prisional é mais do dobro da registrada no sistema socioeducativo: 70% contra 30%.
A articuladora do Movimento Nacional de Direitos Humanos em Sergipe, Lídia Anjos, reforça que “a redução da maioridade penal é mais um instrumento que servirá para criminalizar ainda mais nossa juventude pobre e negra, que é muito mais vítima, que autora da violência”. Ela destacou que, enquanto o número de assassinatos cometidos por adolescentes em conflito com a lei equivale a menos de 1% de todos os crimes cometidos no país, segundo o ILLANUD, os jovens representam 67,1% das vítimas de armas de fogo no país, de acordo com o Mapa da Violência, publicado pelo Centro Brasileiro de Estudos Latino Americanos e pela Flasco Brasil.
Brecha legal para retrocesso de outros direitos
Britto endossou ainda o argumento defendido pela sociedade civil organizada de que derrubar esta cláusula Pétrea significa abrir brechas legais não apenas para reduzir, progressivamente, a idade penal, mas também para retroceder em outras proteções já regulamentadas aos meninos e meninas brasileiros, tais como da exploração sexual e do trabalho infantil. “Essa relativização é perigosíssima, porque se você reduz hoje para 16 anos à imputabilidade penal, e o que impede amanhã para reduzir para 15 anos?  para 14 anos, para 13 anos, num processo de regressão da dignidade da pessoa humana que não tem sequer um horizonte terminal”, finalizou.

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