18 de junho de 2015

JANIO DE FREITAS O projeto previsto (redução da maioridade penal)


Redução da maioridade penal permitirá que jovens de 16 anos possam dirigir e consumir bebida alcoólica
Um efeito secundário que nada tem de secundário, na quase certa redução da maioridade penal para 16 anos, ficou perdido como uma observação passageira que os deputados nem perceberam ou não quiseram perceber. Foi feita pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, em audiência anteontem na Câmara.
Com a redução da maioridade, caem duas autorizações legais hoje restritas aos maiores de 18 anos: os adolescentes de 16 anos poderão dirigir automóveis e consumir bebidas alcoólicas.
O aumento persistente do consumo de álcool por jovens, mesmo com a limitação atual, está considerado como um problema social e urbano inquietante. Não só pela comprovada propensão a gerar vício e suas sequelas, como pela crescente estatística de incidentes de violência praticados por jovens alcoolizados. O problema é comum a muitos países, mas facilitado no Brasil pela ausência total de providências a respeito.
Àqueles dois efeitos pessoais e sociais da maioridade em 16 anos, Cardozo soma o custo jurídico alto da redução. O ministro está entre os que consideram a maioridade penal de 18 anos imutável pelo Congresso, sendo uma das chamadas cláusulas pétreas da Constituição. Logo, a nova maioridade seria motivo de batalha a decidir-se no Supremo Tribunal Federal.
Este aspecto jurídico já está bastante mencionado, porém em vão. A proximidade do PSDB da Câmara com Eduardo Cunha levou ao acordo fácil entre eles e com o PMDB, o que vale, salvo imprevisto, por uma aprovação antecipada de redução da maioridade.
O projeto aprovado nesse acordo é o do senador peessedebista Aloysio Nunes Ferreira, com uma ou outra modificação decidida por Eduardo Cunha e, como sempre, aceita por PSDB e PMDB. Mas permanece um caroço: as prisões dos autores de crimes graves e com 16 ou mais anos serão providenciadas pela União e pelos Estados. Logo, primeiro virá a falta de verba para criar os estabelecimentos, e até que isso se resolva a lei será burlada de um jeito ou de outro. Depois, virá a falta de verba para evitar que as novas prisões sejam masmorras especializadas no aperfeiçoamento criminal de adolescentes e jovens.
E falta algo também central no tema. Os adolescentes condenados não poderão ficar na companhia de criminosos adultos, determina o projeto. Mas haverá condenações de 10 anos, logo, com os tais adolescentes fazendo-se adultos. Isso não está previsto no projeto de Aloysio Nunes Ferreira e nos desejos de Eduardo Cunha.
Continuam os presos todos juntos, contrariando a separação obrigatória? Isso não está previsto.
Se não, em que idades e em que condições dão-se as separações? Isso não está previsto.
Se separados os recém-adultos, vão para as cadeias onde se perderiam em tais escolas de crime, ou o que será feito deles? Isso não está previsto.
Como não estava previsto, mas passa a estar, que a redução da maioridade penal permitirá que adolescentes de 16 anos possam dirigir e consumir bebida alcoólica.

Folha de S.paulo, 18/6/2015

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