23 de dezembro de 2016

A judicialização da política, PIERPAOLO CRUZ BOTTINI

Advogado Pierpaolo Cruz Bottini. Credito: Nelson Jr/SCO/STF
Advogado Pierpaolo Cruz Bottini. Credito: Nelson Jr/SCO/STF
A disputa entre o Senado Federal e o Supremo Tribunal Federal no caso Renan Calheiros revela algo mais do que aparenta. Para além do enfrentamento ocasional, aponta o avanço da judicialização da política, um fenômeno mundial pelo qual o Poder Judiciário deixa de ser um simples árbitro dos litígios entre indivíduos e se apresenta como a arena final onde se decidem grandes questões políticas.
Na Coréia do Sul, o Tribunal Constitucional anulou um impeachment do Presidente da República. O Tribunal Constitucional Turco dissolveu partidos islâmicos. Os Tribunais superiores da Alemanha e Grã-Bretanha foram palco central dos debates sobre o uso de véus em escolas públicas. Em Israel, a Suprema Corte foi chamada, algumas vezes, a definir a natureza do Estado judeu e os dilemas da identidade coletiva naquela país. No Brasil, a Suprema Corte decide sobre medicamentos, reforma agrária, ritos parlamentares e até afasta Presidentes de outros Poderes.
Essa ocupação paulatina do Judiciário sobre o espaço do Legislativo e do Executivo merece atenção. É um anuncio de crise institucional ou uma mera acomodação estratégica de forças interessadas na alteração da local da discussão politica? É uma usurpação de poder ou o resultado de uma transferência consciente de responsabilidades por parte de um Legislativo receoso de discutir temas desgastantes?
É necessário algum distanciamento histórico para tais respostas. Buscá-las no momento em que os fenômenos ocorrem é precipitado e inútil. Mas é possível descrever um quadro institucional e observar tendências.
O poder em excesso tende ao abuso. Por isso a maior parte dos países ocidentais adota a lógica da separação de funções. A ideia é que pessoas distintas exerçam, de forma independente, as atividades legislativa, executiva e judiciária.
Mas, para que o sistema funcione, são necessários controles mútuos. Embora um poder não interfira no outro, pode fiscalizá-lo e corrigir eventuais desvios. O Executivo pode vetar leis inconstitucionais ou contrárias ao interesse público. O Legislativo pode investigar os demais Poderes por Comissões Parlamentares de Inquérito. O Judiciário pode anular leis e jugar os agentes políticos, afastando-os de suas funções. Esse acompanhamento recíproco forma um sistema de freios e contrapesos, essencial à estabilidade institucional e à democracia.
O equilíbrio é afetado quando um dos Poderes ganha espaço demais, e passa a interferir exageradamente nas atividades dos outros. Há momentos, por exemplo, em que o Poder Executivo abusa de medidas provisórias ou de seu poder econômico para esvaziar as outras instituições. Em outros o Legislativo o faz, aprovando leis abertamente inconstitucionais ou instalando CPIs com a mera intenção de fomentar crises institucionais.
Atualmente, o peso da balança pende para o Judiciário. Instituído para solucionar litígios e disputas, o Judiciário vem adquirindo protagonismo em outras searas, em especial no campo legislativo. Não raro, vemos o Supremo Tribunal Federal tratar de questões sensíveis, como casamento homoafetivo, demarcação de terras indígenas, greve de servidores públicos, entre outras. O silêncio do Poder Legislativo sobre tais assuntos – por falta de disposição para pautar temas desconfortáveis e eleitoralmente desgastantes – leva a sociedade civil ao Judiciário. Se o Congresso não indica o que fazer diante de uma gravidez anencefálica, é natural que os interessados dirijam a questão aos juízes.
Ocorre que não se tratam de temas técnicos, jurídicos, mas eminentemente políticos. E temas políticos atraem a atenção das pessoas, das corporações, da mídia. Quando a Justiça discute questões frias, como cálculo de incidência de impostos, ou conflitos federativos, chama pouca atenção e é acompanhada apenas pelos diretamente interessados. Mas se temas como eutanásia, controle de armas, ou o estado do sistema prisional são colocados na mesa, todos querem saber quem são os Ministros dos Tribunais, acompanhar suas sessões, seus embates.
A sociedade civil percebeu que suas demandas podem ser atendidas por aqueles senhores togados. Simbólico ver que, na Praça dos Três Poderes, as manifestações sociais, antes postadas diante do Legislativo ou do Executivo, hoje voltam suas cornetas, cânticos e cartazes ao Supremo Tribunal Federal. Os poucos passos que separam os Poderes, e a marcha em direção a um deles – com o consequente distanciamento do outro – revela plasticamente um movimento de imensa importância: a cada vez maior percepção da Justiça locus da formulação de políticas públicas.
O problema: juízes não são eleitos. São aprovados em concursos para decidir questões técnicas. O cargo não é vocacionado para decisões políticas. Para superar esse déficit de legitimidade, o Judiciário tenta ampliar os canais de interação com a sociedade civil, promovendo audiências públicas, admitindo sustentações e apresentações de entidades durante os julgamentos. Mas isso não é o suficiente. A cada julgamento sobre temas sensíveis paira um desconforto, uma sensação de usurpação de competência do Poder Legislativo.
É natural que os demais Poderes reajam a essa juristrocacia. Faz parte do jogo político, do sistema de contrapesos, de uma estrutura que busca o equilíbrio. O recente comportamento do Senado Federal, que deixou deliberadamente de cumprir decisão de um Ministro do STF não foi mero arroubo, uma ousadia isolada. Certo ou errado, é o retrato de um embate institucional, é a resistência de um Poder a um ato que concretiza a hipetrofia de outro.
Não será o último ato, ou o derradeiro atrito. Pelo andar dos fatos, o ano que vem será rico em conflitos similares. Esperemos que as pessoas e instituições estejam maduras o suficiente para compreender que fricções são oportunidades para acomodações e ajustes, para o aprimoramento do sistema. Abalos desse porte são naturais em democracias jovens, mas também perigosos quando se trata de um país em que o Estado de Direito não costuma passar à idade adulta.
Pierpaolo Cruz Bottini é professor livre docente de direito penal da Universidade de São Paulo e foi Secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça.
ESYADO DE S.PAULO, 23/12/2016

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