7 de outubro de 2014

IGOR SANT'ANNA TAMASAUSKAS E PIERPAOLO CRUZ BOTTINI A lei que pegou


A Lei Anticorrupção pegou porque em alguns setores empresariais se instalou uma saudável preocupação com os efeitos da norma
Há nove meses entrou em vigor a Lei Anticorrupção. Esse período é suficiente para analisar alguns de seus efeitos concretos, bem como decantar algumas preocupações.
Antes, porém, é fundamental lembrar a grande inovação dessa lei: a responsabilidade objetiva das empresas beneficiadas por atos de corrupção. Assim, se uma corporação obtiver vantagem com um ato ilícito, sofrerá as sanções legais, mesmo que não tenha determinado a realização do ato.
Por exemplo: uma empresa contrata distribuidoras regionais para fornecimento de bens ao poder público para se blindar de punições. Se essas distribuidoras usarem de propina para obtenção de contratos públicos, aquela empresa será punida também, mesmo que desconheça o ato ou discorde dele.
Passados esses meses, é momento de avaliação. Poucos processos para apurar atos praticados com base na Lei Anticorrupção foram instaurados. Nenhum julgado ou decidido. Há quem veja fracasso nesse dado, mais um exemplo de lei que "não pegou". A conclusão parece precipitada. A ausência de processos relacionados à nova lei pode decorrer do fato de que apenas condutas posteriores à sua aprovação sofrem seus efeitos.
Além disso, o número de punições não é um indicativo de eficácia de uma norma. Ao contrário, é possível perceber a aceitação de uma regra quando as pessoas a cumprem quando reconhecem seu valor e suas diretrizes. Nesses casos, não haverá processos ou sanções.
Sob esse prisma, pode-se dizer que a lei gerou efeitos práticos mesmo antes de entrar em vigor. Foram criados códigos de ética, programas de treinamento de funcionários e desenvolvidas políticas de integridade, com o objetivo de incorporar valores éticos e mudar padrões de comportamento corporativo.
Cláusulas de compromissos anticorrupção foram adicionadas aos contratos de prestação de serviços e muitas corporações iniciaram investigações para identificar e extirpar focos de condutas ilícitas.
Em suma, instalou-se em alguns setores uma saudável preocupação com os efeitos da lei. E isso mostra sua eficácia, mesmo que processos e sanções não sejam uma realidade neste momento. Por outro lado, nesses meses de reflexões e debates, algumas preocupações com a aplicação da norma ganharam corpo.
A amplitude da responsabilidade objetiva, a falta de critérios para definir o valor das multas, a preocupação com o número de pessoas autorizadas a processar e punir com base na lei são apreensões legítimas, que merecem atenção daqueles que devem regular a aplicação da norma e decidir casos concretos.
Há também insegurança sobre quais os parâmetros serão levados em conta pelas autoridades para considerar suficientes os controles internos da empresa.
Enfim, esse período de preparação foi permeado de aflições legítimas à espera dos primeiros sinais para a aplicação da Lei Anticorrupção pela administração pública.
Esses meses nos quais o mundo empresarial discutiu com seriedade o problema da corrupção e formas de evitá-lo, constatamos que é possível uma nova cultura, uma nova forma de se relacionar com o poder público, para além dos pequenos e grandes favores que beneficiam funcionários e corporações, mas que prejudicam o ambiente político e econômico do país.

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