4 de outubro de 2017

A escola pública é lugar de religião?



O Brasil é um país diverso e a escola pública é, por natureza, um lugar de encontro das diferenças.

 03/10/2017 1


PAULO WHITAKER / REUTERS
A família tem o direito de ensinar seus credos e valores. Ao mesmo tempo, o Estado tem o dever de formar cidadãos para a construção de um país mais justo e democrático.
Por Beatriz Cortese*
O Estado brasileiro sofreu um duro golpe na última semana. Em votação acirrada, os ministros do STF (Superior Tribunal Federal) decidiram que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional. Ou seja, pode assumir os dogmas de uma determinada religião.
Esta derrota soma-se a outras ao longo da história recente do País. Não foram poucas as oportunidades perdidas para a construção de um país verdadeiramente laico, mas a pressão de organizações religiosas tem sido exitosa.
A própria Constituição Brasileira de 1988 anuncia, em seu preâmbulo, que o texto foi promulgado sob a proteção de Deus. Em seu artigo 210, mais um retrocesso: indica a oferta do ensino religioso, de matrícula facultativa, como disciplina das escolas públicas de ensino fundamental.
Outro exemplo da força desses setores conservadores ocorreu com a aprovação da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), em 1996. O artigo 33 da lei indica o ensino religioso como parte integrante da formação básica do cidadão, a ser regulamentado pelas redes de ensino.
Levantamento feito pela Ação Educativa em 2008 aponta um claro avanço institucional do ensino religioso nas redes públicas. Na época, 21 unidades da federação possuíam regulamentação sobre o tema. Cinco delas previam a oferta da disciplina com caráter confessional.
O estudo localizou ainda nove estados em que a disciplina era oferecida no ensino médio, e em outros três, em toda a Educação Básica, inclusive na Educação Infantil e na Educação de Jovens e Adultos.
Ainda segundo a pesquisa, é comum a oferta do ensino religioso na carga horária regular, de forma transversal, especialmente nos anos iniciais do ensino fundamental; ou ainda, com matrícula automática. Todos estes são exemplos claros de violação do princípio constitucional de facultatividade.
Como educadora, já presenciei situações de explícito proselitismo. Em uma escola de ensino fundamental e médio, vi todos os alunos na quadra, cantando hinos evangélicos. Em seguida, a diretora lembrava os combinados da semana e pedia a todos que se mantivessem tementes a Deus.
Logo depois, soube que ela também convocava pais e alunos a participarem do culto. O convite era feito especialmente àqueles que julgava viver em uma "família desestruturada". Em creches, também é muito comum as crianças cantarem músicas religiosas antes das refeições. Encontrei escolas que têm coral gospel e nenhuma representação cultural de outras religiões.
Esses educadores, genuinamente preocupados com o bem-estar dos alunos, usam as ferramentas que dispõem para "ajudá-los". Contudo, ao fazer isso por meio da profissão de sua própria religiosidade ou de religiosidades dominantes, acabam por impor suas crenças, seus valores e seus preceitos, desrespeitando a liberdade de credo dos alunos e de suas famílias.
O Informe Preliminar Missão Educação e Racismo no Brasil (2010) - Eixo: Intolerância Religiosa na Educaçãoda Dhesca Brasil (Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais), traz exemplos de como intolerância religiosa se apresenta nas escolas:
"Muitos estudantes de religiões de matriz africana são discriminados, escondem seus colares e as marcas de iniciação na religião (...)Os conflitos muitas vezes resultam em agressões físicas, como socos, pontapés e até apedrejamento. Outras vezes a agressão é verbal, submetendo a vítima a constrangimento e vergonha. Há casos de demissão ou afastamento de professoras(es) que levaram livros ou materiais sobre candomblé e umbanda para estudo em sala de aula".
O Brasil é um país diverso e a escola pública é, por natureza, um lugar de encontro das diferenças, espaço onde crianças, adolescentes e adultos devem aprender a distinguir aspectos da vida privada de aspectos do âmbito público. Quem trabalha nesses espaços deve ser estimulado, inclusive do ponto de vista legal, a conhecer, respeitar e valorizar essas diferenças.
Nesse sentido, os ministros do STF erraram ao permitir que escolas públicas possam adotar uma ou outra religião. Perdeu-se a chance de que essa disciplina, que segue sendo facultativa, seja ensinada sob uma perspectiva laica, a partir da história e da doutrina das várias religiões, inclusive daqueles sem religião.
A medida é fundamental para o enfrentamento das inúmeras formas de discriminação e de intolerância religiosa que afetam a vida e a trajetória escolar de milhares de estudantes, principalmente aqueles que seguem religiões de matizes africanas.
A família tem o direito de ensinar seus credos e valores. Ao mesmo tempo, o Estado tem o dever de formar cidadãos para a construção de um país mais justo e democrático. Afinal, a matéria-prima da educação escolar são os conhecimentos científicos, culturais e sociais, bem como saberes, práticas e valores constitutivos da diversidade inerente à população brasileira. Estas questões devem estar presentes no currículo e não podem ser censuradas por motivações religiosas ou políticas.
Em tempo de retrocessos, é prudente seguir lutando pela efetivação do direito à educação pública, gratuita, laica e de qualidade, de forma que nossas escolas sejam um espaço genuíno de respeito às diferenças, sejam elas religiosas, de gênero, sexo, raça ou classe social.
*Beatriz Corteseé coordenadora de projetos do Cenpec.

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