Folha de S.Paulo, 16/3/2013
O Brasil defende a proibição da transferência de armas por Estados para atores não estatais e que haja controle sobre o usuário final
A inexistência de mecanismos internacionais que disciplinem o comércio de armas convencionais é fator relevante na intensificação de conflitos internos e da violência em grandes cidades.
Ao contrário do que ocorre com as armas de destruição em massa -como nucleares, químicas e bacteriológicas-, não há, atualmente, acordo internacional que discipline o comércio de armas convencionais.
O Brasil, junto com ampla maioria dos Estados membros das Nações Unidas, tem trabalhado para que essa lacuna seja suprida. Vamos contribuir para que a conferência final das Nações Unidas para um Tratado sobre o Comércio de Armas (ATT -do inglês, Arms Trade Treaty), a realizar-se em Nova York, a partir de 18 de março, produza resultados concretos e significativos.
Estamos envidando esforços para que, ao final da conferência, seja adotado um instrumento que estabeleça parâmetros internacionais comuns a ser respeitados nos processos nacionais de autorização para a exportação de armamentos. Não é algo trivial: se adotado, esse instrumento representará um importante avanço.
A adoção do Tratado sobre o Comércio de Armas não significa menor ênfase por parte do Brasil no sentido de trabalhar no contexto da ONU pela eliminação das armas de destruição em massa, que representam a maior ameaça à própria sobrevivência da humanidade. A respeito dessas armas, o Brasil defende que sejam cumpridos com sentido de urgência os compromissos assumidos no plano multilateral, que são essenciais para alcançar o objetivo maior da paz.
O significado principal do ATT está em prever ferramentas para a prevenção e para o combate ao tráfico de armas, que tem contribuído para o surgimento de conflitos e incrementado a violência armada em diversas regiões do mundo.
O Brasil defende que o tratado preveja expressamente a proibição de transferência de armas por Estados para atores não estatais.
É também necessário que "certificados de usuário final" sejam emitidos em todas as transações, atestando que o armamento não será reexportado sem prévia anuência do exportador original.
É importante entender que o ATT não tem por objetivo restringir o comércio lícito de armas. Trata-se de iniciativa que visa a aumentar a responsabilidade dos Estados em relação a essas transações, condicionando as exportações de armas convencionais a controles nacionais que obedeçam a padrões mínimos -estabelecidos multilateralmente-, sem criar restrições indevidas às transações.
Por restringir o acesso ilegal aos instrumentos de violência, iniciativas como a adoção de um Tratado sobre o Comércio de Armas representam importantes avanços não apenas na proteção das populações civis em situações de conflito, mas também da agenda de prevenção de conflitos internacionais. Precisamos lutar por esse objetivo.
A facilidade na obtenção de armas convencionais pelo comércio ilícito multiplica os danos causados por conflitos. E quem sofre as consequências, na maioria das vezes, são civis desarmados, particularmente grupos vulneráveis como crianças e idosos.
O Brasil confia em que seja possível adotar, no âmbito das Nações Unidas, um acordo equilibrado e não discriminatório. E que, com isso, seja dado um passo auspicioso em direção a uma ordem internacional mais segura e pacífica.
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