22 de março de 2013

VAHAN AGOPYAN Salvaguarda à pós-graduação



A revalidação automática de diplomas estrangeiros pode prejudicar os interessados ou ser injusta com estudantes das instituições nacionais
Está em tramitação no Senado Federal um projeto de lei que propõe a revalidação ou reconhecimento automático dos diplomas de graduação, mestrado ou doutorado expedidos por instituições estrangeiras, cuja excelência tenha sido reconhecida pelo Poder Executivo (PLS nº 399/2011).
A ideia parece, a princípio, oportuna, e o relator salienta que "não há como justificar que diplomas expedidos por instituições estrangeiras de notória excelência sejam submetidos a morosos procedimentos para serem revalidados".
A pós-graduação no país foi regulamentada em 1965 e está bem estabelecida e organizada. Um curso para emitir um diploma, com validade nacional, deve ser reconhecido pela Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) e ser periodicamente avaliado por essa agência.
As avaliações são realizadas a cada três anos e os cursos que não atendem às exigências mínimas não são autorizados a receber alunos novos. Normalmente, passam por reestruturação e vários cessam suas atividades, independentemente da instituição de ensino a qual estão alocados.
Em resumo, pode-se afirmar que, na pós-graduação, qualquer aluno que se inscreva em um curso reconhecido pela Capes terá formação adequada, o que, infelizmente, não se pode falar dos outros níveis de ensino em nosso país.
A pós-graduação "sensu stricto" é definida como uma formação de natureza acadêmica e de pesquisa, com objetivo essencialmente científico. Por essa razão, mesmo o mestrado é um título resultante de pesquisa, não somente de aprovação de um conjunto de disciplinas.
Cada país tem sua legislação e cada instituição de ensino tem sua cultura e abordagem para a pós-graduação. Enquanto que para o doutorado as abordagens, apesar de serem diferentes, geralmente são convergentes, para o mestrado, as diferenças são marcantes.
Em vários países, mesmo nas instituições de renome, o título de mestre é obtido por meio de aprovação em disciplinas. No entanto, às vezes, tal mestrado tem embasamento em pesquisa científica, pela aptidão do aluno ou peculiaridade do tema, resultando em trabalho de fim de curso similar às nossas dissertações. Dessa forma, o interessado tem o mérito de o seu título ser reconhecido.
Para complicar ainda mais, várias instituições de renome outorgam o título com o mesmo nome, tanto para o obtido por disciplinas como o oriundo de um trabalho de pesquisa científica, exigindo, assim, uma análise para seu reconhecimento no país.
Há outras variações conforme o país e a instituição. Em algumas excelentes instituições, por exemplo, o título de mestre é uma etapa do doutorado, outorgado após a aprovação no exame de qualificação ou após a apresentação de um texto resultante de uma pesquisa científica, esta última perfeitamente válida para nossas exigências.
Se não for realizada análise para cada caso, incorre-se no erro de recusar títulos compatíveis com os brasileiros, prejudicando os jovens que estudaram no exterior, ou de aceitar títulos que não têm as exigências dos nossos, sendo injustos com aqueles que estudam no Brasil.
A USP (Universidade de São Paulo), que outorga 6.000 títulos de pós-graduação anualmente, analisou 242 títulos obtidos no exterior em 2012, dos quais 76% foram revalidados. As recusas foram, principalmente, para os de mestre.
Deve-se salientar que, para fins de carreira acadêmica ou de progressão nos estudos, o instrumento de equivalência tem validade apenas interna à universidade que analisa, mas que é um processo bem expedito.
Para títulos obtidos no exterior em instituições de renome, as eventuais demoras na análise ocorrem pela dificuldade de se caracterizar o embasamento científico do título avaliado. A boa intenção do PLS pode prejudicar os próprios interessados ou ser injusta para os estudantes das instituições nacionais.
-

Nenhum comentário:

Postar um comentário