5 de janeiro de 2013

Ainda a cracolândia


Editorial, Folha de SP, 5/1/2013
Poucas drogas são tão perversas quanto o crack. Uma vez consumida, a substância chega ao cérebro em seis a oito segundos, contra três a cinco minutos da cocaína em pó. O usuário pode tornar-se dependente com apenas algumas doses, e os sintomas da abstinência aparecem minutos após o uso.
Tais características do crack explicam por que é tão difícil para o usuário escapar da droga. Em certo sentido, também ajudam a explicar a persistência da cracolândia, ferida há duas décadas aberta no centro de São Paulo.
Nada justifica, porém, que a prefeitura e o governo do Estado tenham sido incapazes, ao longo de tantos mandatos, de conceber um plano capaz de dar conta desse desafio, por complexo que ele seja.
Talvez o que venha faltando seja reconhecer a complexidade do problema. Uma visão simplista levou o ex-prefeito Gilberto Kassab (PSD) a anunciar o fim da cracolândia em 2008. No mesmo erro incorreu Eloisa Arruda, secretária da Justiça do Estado de São Paulo, que, em janeiro passado, disse: "a cracolândia já acabou".
A afirmação da secretária foi feita menos de um mês depois de o governo e a prefeitura terem iniciado uma intervenção na região. Com ênfase na ação policial, a iniciativa deixou como resultados mais visíveis alguns episódios de violência e a dispersão de parte dos dependentes pelos bairros vizinhos.
Um ano após ter sido deflagrada aquela operação, a cracolândia continua um cenário desolador, em que pesem os avanços obtidos. Reportagem desta Folha mostrou anteontem que o tráfico de drogas persiste na região, a despeito da presença da Polícia Militar.
Em resposta, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) afirmou que vai facilitar a internação à força de dependentes graves de drogas.
Trata-se de mais uma abordagem simplificadora do problema. Internações forçadas apenas afastam o viciado da droga por um certo período. Não são mais que paliativos. Além disso, enquanto não oferecem riscos, adultos devem ter sua liberdade individual preservada e respeitada pelo Estado.
Tratamentos à revelia, nos termos da lei, são cabíveis somente em último caso e para situações particulares -quando o indivíduo perde a capacidade de decidir-, nunca como resposta governamental a uma circunstância complexa.
O poder público, nas três esferas, deve criar uma rede de proteção para incentivar o usuário a não retomar o vício, articulando ações de saúde e assistência social. O enfoque policial deve e precisa existir, mas para o traficante de droga.

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