19 de janeiro de 2013

MORRIS KACHANI Revoga, Joaquim



Nos últimos meses, e em vários cantos do globo, pipocaram notícias sobre uma legislação mais flexível sobre a produção e o consumo da maconha. Dois Estados americanos, Colorado e Washington, legalizaram o uso recreativo da droga. Em novembro, Amsterdã optou por manter o status dos "coffee shops", que vendem a erva para quem quiser comprá-la.
Na América do Sul, pelo menos em comparação com Argentina, Chile ou Uruguai, a legislação brasileira talvez seja a menos tolerante, para não dizer arcaica. Ela é tributária de uma herança preconceituosa construída em outros tempos, à moda da lei seca.
Na Argentina, a descriminalização do uso individual já é fato consumado. O Uruguai nunca criminalizou o consumo e, agora, discute a estatização da produção de maconha.
Enquanto isso, por aqui o usuário continua sendo tratado como criminoso, sujeito a penas alternativas. E vive à mercê da boa vontade de delegados e cortes que, dependendo da interpretação, poderão enquadrá-lo como traficante, pois a lei não é clara.
Casos estapafúrdios existem aos montes e, obviamente, os mais pobres, sem um bom advogado, acabam levando a pior, abarrotando ainda mais nossas já abarrotadas cadeias.
Só há um jeito de conseguir a maconha, que é o pior possível: na biqueira da favela. Direta ou indiretamente, a maioria dos 2,5% de adolescentes e 6,3% de adultos do país que usam maconha ao menos uma vez por ano abastece-se assim.
A pergunta é se esse tema não deveria fazer parte da agenda progressista de um governo supostamente alinhado à esquerda. É uma pergunta até ingênua, dentro de um contexto dominado pelas bancadas religiosas, que até fizeram nossos dois candidatos à Presidência dizerem o que não pensavam sobre o aborto.
Foi preciso um ex-presidente (FHC), já distante do pragmatismo político, abraçar a causa, fazendo dela a sua versão de "verdade inconveniente". Mas o preconceito continua vivo. Recentemente, na eleição da OAB, correu a denúncia de que o candidato Alberto Toron teria sido alvo de e-mails difamatórios, por defender a descriminalização da droga.
Na comunidade científica, já é quase consenso que maconha é menos prejudicial que álcool e tabaco. Não faz sentido colocá-la no mesmo balaio de outras drogas mais perigosas. Ou confundir o usuário esporádico com o dependente.
Existe uma expectativa de que o STF coloque em pauta neste ano o julgamento do caso de um usuário que foi condenado a dois meses de prestação de serviços à comunidade em Diadema (SP). Pode ser um divisor de águas: se a condenação for revogada, a mesma medida será aplicada em casos semelhantes no país.

Nenhum comentário:

Postar um comentário