2 de janeiro de 2013

Lei de acesso a Informação: pouca transparência


Pouca transparência
Balanço da Lei de Acesso à Informação é decepcionante; STF, Congresso Nacional e Ministério Público ajudam a compor quadro negativo
As dificuldades eram conhecidas. Ainda assim, a implementação da Lei de Acesso à Informação no país ficou abaixo do esperado após sete meses de vigência dessa ambiciosa legislação sobre a transparência do Estado brasileiro.
A maioria dos prognósticos era pessimista quanto à capacidade do poder público de colocar as novas regras em prática dentro do prazo fixado pela lei. De fato, os seis meses entre a sanção presidencial e a entrada em vigor da norma foram um período muito curto para adaptação. No Reino Unido, por exemplo, houve cinco anos de preparo.
Desse ponto de vista, poderiam resultar precipitados balanços sobre a Lei de Acesso no Brasil. Não passou tempo suficiente para que os entes públicos conseguissem aprontar a estrutura necessária para aplicar a legislação, que garante acesso de qualquer pessoa à maior parte dos documentos públicos.
Não são meramente operacionais, contudo, os obstáculos que atrapalham o avanço da transparência. Em muitos casos, os entraves surgem num plano mais básico -e, justamente por isso, aumentam a decepção de quem depositou alta expectativa na lei.
Segundo levantamento do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas -entidade que agrega diversas ONGs-, nada menos que 15 Estados se abstiveram de regulamentar a norma federal.
São unidades da Federação que não quiseram ou se mostraram incapazes de criar regras próprias para detalhar, por exemplo, como serão processados os pedidos de informação na esfera estadual. Sem tais especificações, não há como tirar a legislação do papel.
Se essa é a realidade nos Executivos dos Estados, não há razão para supor que nos municípios seja melhor. O mesmo descaso pode ser verificado nos Poderes Judiciário e Legislativo das três esferas.
A esse respeito, basta lembrar que o Supremo Tribunal Federal tampouco regulamentou a Lei de Acesso e que o Congresso Nacional criou mecanismos para inibir consultas feitas pelo público.
Talvez ainda mais frustrante seja a situação do Ministério Público. O pesquisador Fabiano Angélico, da FGV, e o Movimento do Ministério Público Democrático enviaram questões para as 30 unidades do órgão: 13 ignoraram as perguntas e 17 disseram que ainda não estão preparadas para aplicar a Lei de Acesso integralmente.
Algo está muito errado quando o órgão responsável por defender a ordem jurídica e fiscalizar o cumprimento da lei se alinha com quem descumpre a norma.
Nesse quadro, o fato de a Lei de Acesso ser pouco conhecida da maior parte dos brasileiros até parece problema menor. Mas o Executivo federal, de longe o que mais se preparou para promover a transparência, ajudaria o país se investisse na publicidade da norma.
A pressão da opinião pública é o melhor caminho para assegurar a aplicação dessa ferramenta moderna de controle democrático.
Folha de SP, 2/1/2013

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