25 de junho de 2011

Redes Sociais:Advogados registram teor das mensagens em cartório



DE SÃO PAULO

Fotos, filmes e comentários postados nas redes sociais são reconhecidos pelo menos como provas iniciais em processos de separação, partilha de bens, pensão alimentícia e até em ações de paternidade.
Coordenador do curso de direito digital da Fundação Getúlio Vargas, Renato Opice Blum constata o uso de evidências encontradas em redes sociais em processos da área de família e sucessões, a exemplo do que já ocorre há mais tempo em ações cíveis, trabalhistas e criminais.
"Existem importantes decisões judiciais que admitem o uso desse tipo de prova", afirma Blum. Por cautela, porém, os juízes se valem também de outros elementos para decidir.
Por isso, não basta imprimir ou salvar uma página da internet para que ela seja válida como prova.
Uma prática adotada pelos advogados é fazer uma escritura pública do teor que interessa a uma das partes apresentar em juízo.
"Ao identificarmos numa rede social algo que desejamos provar no processo, o procedimento é lavrar em cartório uma escritura pública de natureza declaratória", afirma a advogada Renata Guimarães.
Um tabelião acessa a página e descreve o seu conteúdo, bem como data e horário do acesso, evitando que a "prova" seja apagada ou adulterada.
"Dessa forma, temos evidências dotadas de fé pública, já que o cartório confere autenticidade", afirma a advogada, especialista em direito de família.

RELAÇÃO NÃO ESTÁVEL
Renata cita um processo no qual conseguiu provar que um cliente não mantinha uma relação estável alegada pela ex-namorada.
"Comprovamos nos autos, com as próprias declarações dela no Facebook, que ela tinha um relacionamento paralelo", conta a advogada.

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