9 de junho de 2015

JANIO DE FREITAS Escolas da prisão


Em qualquer idade e com qualquer pena, haverá apenas castigo inútil caso não haja educação
Enfim, algum debate.
É muito expressivo da índole deste país generoso, sensível, emotivo, que na ocasião de decisões sobre o sistema eleitoral, a reeleição, o dinheiro do poder econômico nas eleições, o que suscite o debate seja a idade em que menores carentes, se criminosos, devam ser punidos judicialmente.
Por qualquer ângulo de abordagem, o assunto é complicadíssimo. O Brasil não demonstra capacidade, e duvido que tenha ao menos vontade real, para algo mais do que retirar meninos das vias do crime e entregá-los ao ambiente recluso em que preservam ou agravam sua perdição. Para trazê-la de volta à liberdade.
Mas o clamor do medo que provocam, mesmo onde é mais incitado pelo sensacionalismo do que fundado, merece a defesa e a tranquilidade reclamadas. Nas propostas já apresentadas com tal finalidade, a meu ver só se consegue distinguir as péssimas das menos ruins. Todas muito parecidas na sua superficialidade, todas simplórias diante de um problema complexo. A de Aécio Neves, que se limita a triplicar a pena do aliciador de menores para o crime, destina-se até a outro problema. Ou supõe que adolescentes da marginalidade não ajam por si mesmos.
Prender mais cedo ou mais tarde, por menos ou por mais tempo, nada melhorou até agora e nada vai melhorar. É mera antecipação ou protelação. Reduz-se a idade para o recolhimento ou se espera mais pelo retorno às ruas do recolhido -- mais ressentido, mais experiente, e com menos possibilidades, porque já adulto, de encontrar um encaminhamento diferente para a vida.
Não confio nas "soluções" apresentadas e, como sempre, não tenho uma proposta formulada. Mas tenho uma convicção. Em qualquer idade penal e com qualquer tempo de recolhimento, haverá apenas castigo inútil, senão agravador, caso não haja ligação rígida e persistente do recolhimento com o ensino. Inclusive como condição, segundo os resultados, para a volta à liberdade.
A Constituição responsabiliza o Estado pelo ensino. Logo, responsabiliza-o também por sua falta. É o caso de cobrar dos governos federal, estadual e municipal que se coordenem para proporcionar o ensino que devem aos menores delinquentes recolhidos. É preciso começar pelo Estado, não porque tenha polícia, esta obsessão brasileira contra e a favor, mas por ter meios e obrigação de proporcionar aos meninos e adolescentes desviados pelo crime a oportunidade de sair da punição diferentes, como seres, do que entraram.
O recolhimento hoje, e como será com as propostas que só se ocupam de idade e prisão, é escola de crime. Para ser a favor da sociedade como todo, o recolhimento precisa ser escola para a vida livre.

Folha de S.Paulo, 9/6/2015

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