Advogado criminalista, Luciano Santoro, defende que a criação de tipos penais feitos no calor do momento traz mais malefícios do que benefícios
13 de fevereiro de 2014 | 6h 00
O Estado de S. Paulo
A pretexto de dar uma "solução" para casos que ganham repercussão midiática, como o foi a triste e sentida morte do cinegrafista Santiago Ilídio Andrade, os políticos brasileiros, encontram sempre uma única resposta: criação de crimes ou majoração da pena daqueles que estão em vigor, como se isso resolvesse o problema ou desse o mínimo de segurança à sociedade.
Inicialmente, há que se ter o cuidado para, a pretexto de se punir atos de vandalismo, não ocorrer a criminalização de movimentos sociais, pois a República Federativa do Brasil se constitui em um Estado Democrático de Direito e um dos valores basilares deste regime é a liberdade, inclusive de expressão e manifestação, desde que exercida dentro da legalidade. Este é um valor caro à sociedade brasileira (cláusula pétrea).
É certo que nas manifestações recentes foram encontradas pessoas que lá estavam apenas para praticar atos criminosos. É evidente que estas pessoas não podem ser classificadas como ativistas. O Estado precisa começar a tratá-las como o são: transgressores da lei. Infelizmente, no início o Estado não soube lidar com os movimentos sociais, depois não soube separar o movimento pacífico e organizado, daquele criminoso e baderneiro.
A história recente nos deu exemplos de que a criação de tipos penais feitos no calor do momento, no afogadilho, traz mais malefícios, do que benefícios (com a modificação do art. 273 do Código Penal, falsificar um cosmético é crime hediondo punido com pena de dez a quinze anos). Há suficientes tipos penais em nosso Código Penal (homicídio, lesão corporal, dano qualificado, crimes contra a incolumidade pública) e o Brasil não precisa de outros. A sociedade quer e espera que o transgressor seja punido, que ele tenha certeza de que se violada a norma, praticado um crime, ele receberá a pena pelo ato. A sensação de impunidade é o que fomenta a prática de crime, independente de qual seja e de quanto seja a pena. A certeza da punição é o melhor caminho.
LUCIANO SANTORO, advogado criminalista. Doutorando em Direito Penal pela PUC/SP. Professor universitário.
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