O Jornal O Globo de 2 de outubro publicou o artigo abaixo de Priscila Cruz, diretora executiva de Todos Pela Educação, sobre os movimentos grevistas de professores e seu impacto negativo sobre o direito à educação dos jovens brasileiros.
Prejuízo Silencioso
Priscila Cruz
Ambos os direitos, à Educação e ao trabalho, são direitos constitucionais fundamentais. O direito à Educação é o primeiro entre os direitos sociais elencados no art. 6º da Constituição Federal, talvez pelo fato de que o constituinte teve o entendimento de que este é o direito social a partir do qual os demais tornam-se possíveis, como o direito ao trabalho, à segurança, à alimentação, entre outros ali colocados.
Infelizmente, como bem sabemos, ainda não conseguimos concluir a agenda mais estratégica do país, que é justamente a de garantir Educação de qualidade para todas as nossas crianças e jovens, especialmente para os mais pobres e que mais dependem da efetivação desse direito para reverter seu ciclo de exclusão e pobreza.
O direito do trabalho nasceu junto com o direito à greve Trata-se de importante conquista que permitiu o amadurecimento das relações de trabalho, sendo que nas vezes em que foi exercida de forma justa, tanto empresários ou governos quanto trabalhadores ganharam ao longo do processo. Entretanto, esses dois princípios constitucionais, do direito à Educação e à greve, podem entrar em choque em alguns casos.
Estamos assistindo em todo o Brasil a frequentes, recorrentes e longas greves de Professores nas redes públicas de Ensino. Algumas vezes são greves cujo interesse defendido não é o do coletivo, que é a base do direito à greve, mas o interesse de pequenos grupos. Tais greves não são apenas prejudiciais para os Alunos, famílias e população. Elas também desgastam ainda mais a imagem dos próprios Professores, em um país no qual esse profissional deveria ser o mais valorizado, uma vez que é o mais importante para o nosso desenvolvimento social e econômico.
Existem greves e greves. Algumas são fundamentais para a garantia dos direitos de muitos dos nossos Professores, que ainda seguem sem remuneração justa e condições de trabalho e carreira adequadas. No entanto, outras são explicitamente de motivação política e ideológica, não tendo relação com os interesses coletivos dos Professores, da maioria deles. E muito menos com os interesses dos Alunos e da sociedade.
Em um país com tanta dificuldade para garantir o direito fundamental mais importante para o bem-estar da população, que é o da Educação, cada dia em sala de aula conta, cada aula conta. O custo dos dias parados para os Alunos – e para toda a sociedade – é imenso. É um prejuízo silencioso, que muitas vezes não se mostra de imediato, e que parece não dar conta de mobilizar quem tem a possibilidade de fazer a sua parte para reverter essa situação.
Priscila Cruz
Ambos os direitos, à Educação e ao trabalho, são direitos constitucionais fundamentais. O direito à Educação é o primeiro entre os direitos sociais elencados no art. 6º da Constituição Federal, talvez pelo fato de que o constituinte teve o entendimento de que este é o direito social a partir do qual os demais tornam-se possíveis, como o direito ao trabalho, à segurança, à alimentação, entre outros ali colocados.
Infelizmente, como bem sabemos, ainda não conseguimos concluir a agenda mais estratégica do país, que é justamente a de garantir Educação de qualidade para todas as nossas crianças e jovens, especialmente para os mais pobres e que mais dependem da efetivação desse direito para reverter seu ciclo de exclusão e pobreza.
O direito do trabalho nasceu junto com o direito à greve Trata-se de importante conquista que permitiu o amadurecimento das relações de trabalho, sendo que nas vezes em que foi exercida de forma justa, tanto empresários ou governos quanto trabalhadores ganharam ao longo do processo. Entretanto, esses dois princípios constitucionais, do direito à Educação e à greve, podem entrar em choque em alguns casos.
Estamos assistindo em todo o Brasil a frequentes, recorrentes e longas greves de Professores nas redes públicas de Ensino. Algumas vezes são greves cujo interesse defendido não é o do coletivo, que é a base do direito à greve, mas o interesse de pequenos grupos. Tais greves não são apenas prejudiciais para os Alunos, famílias e população. Elas também desgastam ainda mais a imagem dos próprios Professores, em um país no qual esse profissional deveria ser o mais valorizado, uma vez que é o mais importante para o nosso desenvolvimento social e econômico.
Existem greves e greves. Algumas são fundamentais para a garantia dos direitos de muitos dos nossos Professores, que ainda seguem sem remuneração justa e condições de trabalho e carreira adequadas. No entanto, outras são explicitamente de motivação política e ideológica, não tendo relação com os interesses coletivos dos Professores, da maioria deles. E muito menos com os interesses dos Alunos e da sociedade.
Em um país com tanta dificuldade para garantir o direito fundamental mais importante para o bem-estar da população, que é o da Educação, cada dia em sala de aula conta, cada aula conta. O custo dos dias parados para os Alunos – e para toda a sociedade – é imenso. É um prejuízo silencioso, que muitas vezes não se mostra de imediato, e que parece não dar conta de mobilizar quem tem a possibilidade de fazer a sua parte para reverter essa situação.
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