Folha de São Paulo, TEC
Inciso do Código Penal aumenta em um terço penas para calúnia, difamação e injúria na rede
Sob ordem judicial, provedores são forçados a passar dados do IP de usuários que fazem comentários em sites
DE SÃO PAULO
O jornalista Geneton Moraes, da Globo News, publicou no dia 28 de julho, em seu blog, um texto (glo.bo/geneton) em que relatava um processo que abriu contra um usuário do Twitter.
O internauta, que foi condenado a pagar multa ou prestar serviços comunitários, disse que Moraes roubou perguntas de um trabalho de faculdade para entrevistar o músico Geraldo Vandré.
O advogado Leandro Bissoli, especialista em direito digital, afirma que processos como esse, relacionados a crimes contra a honra praticados pela rede, são cada vez mais comuns. "É o tipo de crime que mais acontece pela internet. A pessoa acha que não vai ser descoberta", diz ele.
Segundo Bissoli, redes sociais e blogs são as origens mais frequentes de processos desse tipo. "Uma situação comum hoje é um colega de trabalho falar mal de outro na rede. O grande perigo é achar que o conteúdo publicado na internet não vai ter repercussão", afirma.
LEGISLAÇÃO
No Brasil, não há leis específicas para crimes contra a honra cometidos pela internet. "Mas o que muda é apenas o meio. Seria possível praticar esses crimes com ou sem a internet. Não precisa de uma legislação específica", explica Bissoli.
Um inciso do Código Penal agrava a pena para crimes contra a honra praticados "na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria". Segundo Bissoli, esse inciso é muito usado como agravante em casos de crimes do tipo pela rede.
Normalmente, a primeira informação que a Justiça busca para iniciar um processo é o endereço de IP do praticante da ofensa.
Sob ordem judicial, os provedores são obrigados a passar as informações sobre o usuário. "Mas há uma lacuna legal quanto ao prazo de guarda dos dados. Hoje em dia, não há nada determinado", diz Bissoli. (LEONARDO LUÍS)
Inciso do Código Penal aumenta em um terço penas para calúnia, difamação e injúria na rede
Sob ordem judicial, provedores são forçados a passar dados do IP de usuários que fazem comentários em sites
DE SÃO PAULO
O jornalista Geneton Moraes, da Globo News, publicou no dia 28 de julho, em seu blog, um texto (glo.bo/geneton) em que relatava um processo que abriu contra um usuário do Twitter.
O internauta, que foi condenado a pagar multa ou prestar serviços comunitários, disse que Moraes roubou perguntas de um trabalho de faculdade para entrevistar o músico Geraldo Vandré.
O advogado Leandro Bissoli, especialista em direito digital, afirma que processos como esse, relacionados a crimes contra a honra praticados pela rede, são cada vez mais comuns. "É o tipo de crime que mais acontece pela internet. A pessoa acha que não vai ser descoberta", diz ele.
Segundo Bissoli, redes sociais e blogs são as origens mais frequentes de processos desse tipo. "Uma situação comum hoje é um colega de trabalho falar mal de outro na rede. O grande perigo é achar que o conteúdo publicado na internet não vai ter repercussão", afirma.
LEGISLAÇÃO
No Brasil, não há leis específicas para crimes contra a honra cometidos pela internet. "Mas o que muda é apenas o meio. Seria possível praticar esses crimes com ou sem a internet. Não precisa de uma legislação específica", explica Bissoli.
Um inciso do Código Penal agrava a pena para crimes contra a honra praticados "na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria". Segundo Bissoli, esse inciso é muito usado como agravante em casos de crimes do tipo pela rede.
Normalmente, a primeira informação que a Justiça busca para iniciar um processo é o endereço de IP do praticante da ofensa.
Sob ordem judicial, os provedores são obrigados a passar as informações sobre o usuário. "Mas há uma lacuna legal quanto ao prazo de guarda dos dados. Hoje em dia, não há nada determinado", diz Bissoli. (LEONARDO LUÍS)
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