29 de março de 2012

Tolerância máxima , Bafometro, Eliane Cantabhêde


BRASÍLIA - É nessas horas que a gente fica com pena de quem tem de julgar: quando os dois lados têm razão e ninguém tem razão. Foi o que ocorreu ontem na votação do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que enterrou a lei do bafômetro por resultado bem apertado, 5 a 4.
De um lado, os formalistas, digamos assim, alegaram que a lei aprovada estabelece um padrão objetivo para determinar se o motorista está ou não embriagado: quando há seis decigramas ou mais de álcool por litro de sangue. Fora isso, qualquer critério seria "subjetivo".
Na prática, só o bafômetro ou um exame de sangue podem determinar a quantidade. Uma testemunha ou um simples olhar médico não teriam condições de estabelecer se eram três, quatro ou sete decigramas.
De outro lado, os realistas, digamos assim, ponderaram que as leis não podem ser interpretadas no seu sentido "puramente gramatical" e há outras formas, sim, de apurar se o sujeito (ou sujeita) está incapaz ou não de dirigir e capaz de botar a vida dele e de outrem em risco.
O relator, Marco Aurélio Belizze, votou com os realistas -a favor de permitir que outros indícios pudessem ser considerados além do bafômetro e do exame de sangue.
Numa linguagem quase coloquial, disse o que para nós, leigos, parece óbvio: "Não pode ser tolerado que um infrator, com uma garrafa de bebida alcoólica no carro, bafo e cambaleando, não possa ser preso porque recusou o bafômetro".
Não poderia tolerar, caro ministro. Agora, pode. Venceram os formalistas, perderam os realistas. A lei do bafômetro, que tem salvado vidas, foi mais uma que deslizou para a gaveta das inutilidades. Sim, porque ninguém é obrigado a produzir provas contra si. Bafômetro? Exame de sangue? Eu, hein?! Tim-tim!

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