11 de dezembro de 2014

JANIO DE FREITAS A outra comissão

É no plano da Justiça, e não no das ações políticas, que essa questão deve encontrar resposta à altura

Encerrada a vigência da Comissão Nacional da Verdade, já é hora das verdades de outra comissão nacional. A de juristas, que, a partir do relatório da primeira, consolide a fundamentação jurídica do pensamento e do sentimento dos contrários à anistia da ditadura, para confrontá-los com os argumentos também jurídicos que a defendam. Porque é no plano da Justiça, e não no âmbito das ações políticas, que essa questão deve encontrar a resposta à altura das que tem nos planos histórico e moral. E no conceito internacional.
O grande confronto jurídico é conveniente também aos militares, não só aos democratas tolhidos, na querela anterior, pelo julgamento minúsculo em um Supremo Tribunal Federal que mais quis se livrar da ira de velhos militares do que enfrentar até o fundo a controvérsia da anistia.
A preservação da anistia aos autores e à instituição que patrocinou os crimes da ditadura lhes serviria, afinal, como atenuante para o ônus (i)moral do acobertamento, no pós-ditadura, do crime hediondo como prática institucional. O mesmo tipo de crime que, os militares repetem com orgulho, predecessores seus foram combater na Europa nazista/fascista. O ônus do acobertamento feito pelos militares pós-ditadura, só atribuível à persistência da concepção de casta, até hoje não permite sequer que se veja um oficial fardado na rua --costume longamente mantido "com garbo", mas posto em recesso desde 1º de abril de 1964, não por certeza de simpatia do povo.
Já a revisão da anistia, cobrada ao Brasil pela Organização dos Estados Americanos e pela Organização das Nações Unidas, conviria à instituição militar até por motivo educacional. Os militares precisam ser educados para a democracia. Seu atual e benfazejo recolhimento à caserna não é garantia nem promessa. É, de fato, um recolhimento em grau só comparável, em toda a história dita republicana, ao da adesão militar à ditadura de Getúlio entre o golpe de 1937 e a queda, por golpe dos ex-adesistas, oito anos depois. Mas o acobertamento aos criminosos e à criminalidade da ditadura só pode proceder da ausência de avanços civilizatórios persistentes e de consciência profissional elevada.
Fora do âmbito jurídico, o argumento consagrado em favor da anistia continuada é o de que foi criada por acordo entre o poder e a oposição. Mas os democratas não tinham como influir na forma da anistia. E a verdade é que nas esquerdas a aceitação da forma conveniente aos militares confundiu-se com o anseio de ter de volta os exilados.
Além de minoritária entre os democratas, foi compelida a grande timidez a visão menos emocional e mais moral, ou mais política, do que deveria ser admitido ou repelido para uma anistia, sendo impossível a conciliação, menos complacente com o uso abusivo do Estado.


Apesar de tudo, o futuro seria outro se os militares percebessem o inevitável custo, para a sua instituição, da recusa a negociar algumas alterações na anistia. Por exemplo, admitindo ações judiciais para crimes hediondos. Não se pode dizer que chegou a hora da verdade, mas chegou a hora da Comissão da Verdade. Marcada em um relógio contínuo.
Folha de S.Paulo, 10/12/2014

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