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É preciso criar normas que protejam os produtores de conteúdo num mundo em que os avanços tecnológicos criam situações inéditas
Na opinião do ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, que defende o endurecimento de penas para violações ao direito autoral, as fraudes propiciadas pelas novas tecnologias se traduzem no Brasil em acintoso desprezo pelo trabalho intelectual.
Dipp, que preside a comissão de especialistas criada pelo Senado para elaborar um anteprojeto
de novo Código Penal, tocou no aspecto central: os avanços tecnológicos criaram situações que não são contempladas pela atual legislação. Com isso, ficam desprotegidos os responsáveis pela criação de conteúdos.
De fato, nem o Código Penal nem a Lei de Direitos Autorais (LDA) dispõem sobre a internet -pelo simples fato de que suas normas datam de 1940 e 1998, respectivamente. É preciso, portanto, que esse vazio seja preenchido de maneira eficaz e criteriosa, sem condescendência, mas também sem os exageros e sobreposições típicos da febre legislativa brasileira.
Após ampla consulta pública realizada em 2010, a proposta de reforma da LDA transitou entre o Ministério da Cultura e a Casa
Civil. Lá permanece até hoje.
São muitos os desafios a serem enfrentados pela nova legislação.
No que tange ao uso de conteúdos sem autorização, por exemplo, a internet criou um problema nada trivial. Pesquisa realizada nos Estados Unidos há três anos mostrou que cada reportagem de jornal norte-americano era total ou parcialmente reproduzida em sites -sem autorização- 4,4 vezes, em média. No caso de conteúdo produzido pelos principais diários, a repetição chegava a 15 cópias.
No mercado de livros, há casos semelhantes. Estudo da empresa antipirataria Attributor mostrou que cerca de 3 milhões de pessoas buscam na internet, diariamente, versões gratuitas não autorizadas dos 90 livros mais vendidos pelo portal Amazon, levando a um prejuízo potencial de US$ 3 bilhões.
No campo das indústrias fonográfica e audiovisual, a pirataria ou o compartilhamento de conteúdos tornaram-se corriqueiros.
Regular esse ambiente não é tarefa fácil, mas a dificuldade não a faz menos necessária. É preciso estabelecer limites e criar normas que protejam o investimento em conteúdo e os direitos autorais na rede mundial de computadores.
Sob o pretexto enganoso de que a internet deveria ser território "livre", esbulha-se o trabalho alheio e se desestimula toda forma de atividade intelectual realizada segundo padrões profissionais.
A criação de produtos intelectuais, de informação e de entretenimento, seja no mundo físico, seja no digital, demanda custos e esforço. Assegurar os dividendos não é um ato opressor. Ao contrário, é o mecanismo elementar que garante a geração de conteúdos de qualidade.
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