SÃO PAULO - Crianças que completam seis anos após o dia 31 de março devem ser impedidas de ingressar no primeiro ano do ensino fundamental, como quer o Conselho Federal de Educação? Ou a data-limite deve ser 30 de junho, como professa seu congênere paulista? Ou ainda 31 de dezembro, como acaba de determinar a Justiça Federal?
Ignorando a bizantina guerra de liminares e os conflitos de competência, eu diria que, se há um absurdo nessa história, é a pretensão dos conselhos de estabelecer regras rígidas que tenham validade universal.
Não estou advogando pelo vale-tudo. O processo de alfabetização, ao contrário da linguagem oral, não vem naturalmente. A escrita precisa ser ensinada e exige uma maturidade neurológica (cognitiva e motora) que só surge lá pelos seis anos de idade.
Esse recorte, é claro, resulta de uma média, e médias, como se sabe, são traiçoeiras. Basta lembrar que, na média, a humanidade tem um testículo e um seio, ainda que seja raro encontrar alguém com essas características. Analogamente, embora a média para a alfabetização seja de seis anos, muitas crianças já estão prontas aos cinco, enquanto outras só desabrocham lá pelos sete. Há ainda os disléxicos graves que só aprendem com acompanhamento especial.
O único jeito de saber em qual categoria cada aluno se encaixa é avaliando seu desenvolvimento psicomotor, o que professores estão aptos a fazer, mas não burocratas lotados em Brasília ou nas secretarias, que jamais viram o estudante em questão.
Uma explicação plausível para a insistência dos conselhos em criar normas rígidas é que não confiam nas escolas. É possível que tenham razão, mas, neste caso, todo o sistema de ensino ficaria sob suspeição.
Há situações, como a definição da maioridade penal, em que é muito difícil escapar a marcos decididos de forma arbitrária. Descobrir se uma criança está pronta para cursar o ensino fundamental não é uma delas.
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