27 de abril de 2012

A direção de como agir foi dada pelos ministros do STF JOAQUIM FALCÃO



ANÁLISE

ESPECIAL PARA A FOLHA

A Constituição proíbe preconceito de raça. Por isso o DEM diz que o sistema de cotas da UnB é inconstitucional. Por que os ministros decidiram que o privilégio a negros e pardos para o ingresso na universidade é constitucional?
O STF não se baseou no conceito biológico de raça. Vendo-se a linhagem, de 1.500 até hoje, 60% dos brasileiros brancos tiveram mãe índia ou negra. Somos mestiços. Como defendeu Jorge Amado e sua Gabriela. Como se definir raça num país mestiço?
Difícil. Os ministros disseram que é categoria histórico-cultural. Mas o que é isso? Difícil. Fácil, no entanto, é constatar que milhões de brasileiros descendentes de negros têm menor acesso à educação superior. Não se define o que é raça, mas constata-se a imensa ausência de negros nas universidades. E basta para o Supremo orientar a sociedade sobre como agir.
Agir em que direção? Em direção à ampliação da democracia, o regime onde, cada vez mais, todos são mais iguais. Não bastam direitos iguais. Deve-se ter iguais condições e facilidades para exercer direitos iguais.
Argumenta-se que cidadão sem acesso à educação, saúde ou trabalho não é tão cidadão. Aí os ministros disseram: dar privilégios, por certo tempo, para incluir e ampliar a democracia, é discriminação positiva. Portanto constitucional.
Ficou fundamental questão: quem vai dizer qual candidato merece o privilégio da cota? Só pode haver uma resposta: o bom senso dos vestibulandos, com a autodeclaração, e a capacidade da universidade e da sociedade de controlar abusos. A direção de como agir foi unanimemente dada pelo Supremo.
JOAQUIM FALCÃO é professor de direito constitucional da FGV Direito-Rio

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