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Alongevidade do Código Penal, assinado por Getúlio Vargas em 1940, no Estado Novo, aconselha, por si só, uma profunda revisão desta legislação. Mesmo que nestes mais de 70 anos tenham sido feitas mudanças, há muito o que ser modernizado, para adequar o Código a um país urbanizado, com setores dinâmicos e outros arcaicos, tudo em grandes proporções — avanços, mas também problemas sociais e criminalidade.Prevê-se para este mês a conclusão dos trabalhos de reforma do Código por parte de uma comissão de juristas. O anteprojeto com as alterações começará, então, a tramitar no Congresso, em meio a intensos debates. Afinal, mudam-se dispositivos sobre assuntos sensíveis, como progressão de penas, tamanho de penalidades, tipificação de novos crimes (terrorismo) etc.
Um dos pontos mais polêmicos do anteprojeto deverá ser o referente às drogas. A proposta de novo Código adota o conceito racional e moderno de não criminalizar o usuário. Na verdade, a atual legislação brasileira já descriminaliza o consumidor, porém a comissão de juristas aperfeiçoa as atuais normas.
Por exemplo, estabelece um parâmetro de quantidade de droga para que o preso seja ou não enquadrado como traficante. Na última versão da proposta, fixava-se no equivalente a cinco dias de consumo o limite até o qual a pessoa de posse da droga será considerada usuária, livre de qualquer enquadramento criminal como traficante. Em vez disso, penas alternativas e, a depender do caso, tratamento compulsório em instituições especializadas. Tolhe-se a indústria do achaque por parte de policiais corruptos e não se envia para a cadeia, ao convívio com bandidos e criminosos consumados, simples drogados.
A definição de um referencial na tentativa de distinguir o usuário do traficante pode ser discutível, mas tem a grande vantagem de ajudar o juiz a decidir. Hoje, apesar da legislação ter avançado, tudo é muito aleatório.
Os juristas seguem a tendência mundial — menos nos Estados Unidos, por enquanto — de encarar o consumidor de drogas, qualquer uma delas, um caso de saúde pública. Repressão policial e militar deve visar apenas ao tráfico.
Em 2009, a ONU rediscutiu a política global antidrogas aplicada nos dez anos anteriores. Todos os países concordaram — inclusive os EUA — que fracassou a proposta de um mundo livre das drogas. Fracassou, na verdade, a política centrada apenas na repressão. Aumentaram a produção, consumo, incentivado pela queda de preços. Mas os americanos continuaram contrários a qualquer mudança radical na política das Nações Unidas.
Alterações, porém, têm ocorrido, e com sucesso. Um dos exemplos mais citados é o de Portugal, onde o consumidor tem sido descriminalizado. Não é tratado como criminoso, e há registros de atenuação do problema das drogas no país.
A América Latina tende para o mesmo caminho, como é prova o anteprojeto do novo Código Penal. Atua na região, inclusive, a Comissão sobre Drogas e Democracia, com a participação de ex-presidentes locais, entre eles Fernando Henrique Cardoso, cujo objetivo é promover a mudança de eixo na abordagem do problema.
A repressão de quadrilhas de traficantes sempre será função policial-militar. Mas elas não podem ser confundidas com a clientela de dependentes.
Um dos pontos mais polêmicos do anteprojeto deverá ser o referente às drogas. A proposta de novo Código adota o conceito racional e moderno de não criminalizar o usuário. Na verdade, a atual legislação brasileira já descriminaliza o consumidor, porém a comissão de juristas aperfeiçoa as atuais normas.
Por exemplo, estabelece um parâmetro de quantidade de droga para que o preso seja ou não enquadrado como traficante. Na última versão da proposta, fixava-se no equivalente a cinco dias de consumo o limite até o qual a pessoa de posse da droga será considerada usuária, livre de qualquer enquadramento criminal como traficante. Em vez disso, penas alternativas e, a depender do caso, tratamento compulsório em instituições especializadas. Tolhe-se a indústria do achaque por parte de policiais corruptos e não se envia para a cadeia, ao convívio com bandidos e criminosos consumados, simples drogados.
A definição de um referencial na tentativa de distinguir o usuário do traficante pode ser discutível, mas tem a grande vantagem de ajudar o juiz a decidir. Hoje, apesar da legislação ter avançado, tudo é muito aleatório.
Os juristas seguem a tendência mundial — menos nos Estados Unidos, por enquanto — de encarar o consumidor de drogas, qualquer uma delas, um caso de saúde pública. Repressão policial e militar deve visar apenas ao tráfico.
Em 2009, a ONU rediscutiu a política global antidrogas aplicada nos dez anos anteriores. Todos os países concordaram — inclusive os EUA — que fracassou a proposta de um mundo livre das drogas. Fracassou, na verdade, a política centrada apenas na repressão. Aumentaram a produção, consumo, incentivado pela queda de preços. Mas os americanos continuaram contrários a qualquer mudança radical na política das Nações Unidas.
Alterações, porém, têm ocorrido, e com sucesso. Um dos exemplos mais citados é o de Portugal, onde o consumidor tem sido descriminalizado. Não é tratado como criminoso, e há registros de atenuação do problema das drogas no país.
A América Latina tende para o mesmo caminho, como é prova o anteprojeto do novo Código Penal. Atua na região, inclusive, a Comissão sobre Drogas e Democracia, com a participação de ex-presidentes locais, entre eles Fernando Henrique Cardoso, cujo objetivo é promover a mudança de eixo na abordagem do problema.
A repressão de quadrilhas de traficantes sempre será função policial-militar. Mas elas não podem ser confundidas com a clientela de dependentes.
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