30 de agosto de 2012

Dilma sanciona lei que reserva 50% das vagas nas federais para alunos de escola pública


Presidente vetou apenas artigo que tratava da seleção dos estudantes dentro do sistema; classificação terá Enem como parâmetro

29 de agosto de 2012 | 16h 03

Estadão.edu

A presidente Dilma sancionou nesta quarta-feira, 29, o projeto de lei de autoria da deputada federal Nice Lobão (PSD-MA) que reserva 50% das vagas nas universidades federais a alunos da rede pública. Dilma fez apenas uma alteração no texto aprovado pelo Senado no último dia 7 e determinou que a seleção dos estudantes dentro do sistema de cotas seja feita com base no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A presidente vetou o artigo 2º do texto, que previa que a seleção dos estudantes pelo sistema de cotas seria feita com base no Coeficiente de Rendimento (CR), obtido a partir da média aritmética das notas do aluno no ensino médio.
Dos 50% previstos pela lei, metade será destinada a estudantes cuja renda familiar é igual ou inferior a 1,5 salário mínimo por pessoa. Dentro desse universo de vagas destinadas a alunos oriundos da rede pública serão aplicados também critérios raciais. Estudantes autodeclarados negros, pardos e indígenas terão cotas proporcionais ao número desse grupo de pessoas que vivem no Estado onde está localizada a universidade, com base em dados do mais recente censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), não importando a renda per capita do aluno - mas a exigência de terem cursado integralmente em escolas públicas permanece.
Em São Paulo, por exemplo, aproximadamente 30% da população se declara negra, parda ou indígena. Na Bahia, esse número chega aos cerca de 70%. No caso de não preenchimento dessa cota racial, as vagas remanescentes serão ocupadas por estudantes que fizeram todo o ensino médio na rede pública.
Para o diretor da Educafro, frei David Santos, a aprovação da lei é um grande marco para a educação brasileira. "As cotas darão oportunidade a pessoas capacitadas, mas não preparadas tecnicamente", diz. Segundo ele, já há evidências de que alunos cotistas alcançam o desempenho dos demais já no primeiro ano da faculdade.
A seu ver, um novo debate será trazido à tona: o da meritocracia. "Muito se fala dessa questão, mas vale lembrar que ela pode ser injusta. Uma meritocracia justa é aquela que seleciona alunos distintos por diferentes tipos de avaliação", diz. Frei David apontou o vestibular com um exemplo claro do que chama de "meritocracia injusta", uma vez que o exame é aplicado a todo tipo de aluno.
"A sanção era inevitável, especialmente depois da decisão do STF que, em abril deste ano, já havia decidido pela constitucionalidade das cotas raciais", diz Nina Ranieri, professora associada da Faculdade de Direito da USP e coordenadora da cátedra da Unesco. Na sua opinião, a lei assinada não é "inteiramente positiva", pois traz uma série de questões que poderiam ser aprimoradas e interfere na autonomia das universidades. Nina discorda, entre outras coisas, do caráter racial do documento. "Essa medida é excludente", diz. "Os dados sociais normalmente são suficientes para identificarmos quem precisa de apoio."

Para a professora, a afirmação de que alunos cotistas acompanham os demais não deve ser encarada como regra. "Na maioria das vezes, eles chegam ao ensino superior com deficiências grandes, que acabam implicando em um alto índice de invasão", afirma. Para minimizar este problema, segundo Nina, seria necessário a inclusão de programas de tutoria nas universidades, algo não previsto pela lei. 
A lei de cotas modifica todo o sistema de divisão de vagas das universidades federais. Atualmente, quase todas utilizam algum sistema de cota social, racial ou de gênero, que deixarão de lado para adotar o modelo único. A lei não modifica o sistema de adesão nas universidades estaduais nem nas particulares, que poderão continuar a escolher se adotam ou não algum sistema de cotas.
Quem prestar vestibular no fim deste ano já poderá ser afetado pela Lei das Cotas. As universidades federais terão até quatro anos para se adaptar às novas regras, mas até um ano para adotar ao menos 25% do que a lei prevê - ou seja, terão de adotar o novo modelo de cotas em uma escala menor.
A federal que promove apenas um vestibular por ano terá necessariamente de adotar esse sistema de cotas em seu exame do final de 2012 ou início de 2013. Já universidades que realizam duas provas anuais, como a UnB, de Brasília, poderão adotar o novo sistema só em meados do ano que vem. Segundo o texto, a aplicabilidade desse sistema será revisada em dez anos.

Ministra prevê acesso de 56 mil negros por ano nas federais

Número estimado por Luiza Bairros, da Secretaria da Igualdade Racial, é sete vezes maior que o atual

29 de agosto de 2012 | 19h 55
Agência Brasil
A ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Luiza Bairros, disse que a Lei de Cotas, sancionada hoje (29) pela presidente Dilma Rousseff, deverá ampliar de 8,7 mil para 56 mil o número de estudantes negros que ingressam anualmente nas universidades públicas federais.
A lei determina que as universidades públicas federais e os institutos técnicos federais reservem, no mínimo, 50% das vagas para estudantes que tenham cursado todo o ensino médio em escolas da rede pública, com distribuição das vagas entre negros, pardos e indígenas.  
Segundo a ministra, a associação de critérios sociais e raciais para as cotas foi a solução “politicamente possível” para tentar reverter a desigualdade no acesso ao ensino superior público.
“Todo o esforço ao longo do tempo foi no sentido de se constituir cotas para negros, independentemente da sua trajetória escolar. Mas as propostas são colocadas de acordo com o grau de maturidade política da sociedade. Dentro dessa medida, conseguimos um resultado que eu considero positivo”, avaliou.
As universidades e institutos federais terão quatro anos para adotar progressivamente o porcentual de reserva de vagas estabelecido pela lei, mesmo as que já adotam algum tipo de sistema afirmativo na seleção de estudantes. As regras e o cronograma para a transição ainda serão estabelecidos pela regulamentação, que deve sair ainda este ano.
Na avaliação da ministra, como a maioria das instituições federais já adota algum mecanismo de reserva de vagas para facilitar o acesso de certos grupos da população ao ensino superior, a adequação ao percentual estabelecido pela nova lei não será difícil. “O que o projeto faz é estabelecer um piso mais alto. Na maioria dos casos serão arranjos muito pequenos”.
Além de ampliar a diversidade no ensino superior público, Luiza Bairros acredita que a nova lei deverá estimular a melhora da qualidade do ensino médio nas escolas da rede pública. “A escola pública passará a ser procurada por outros alunos. A tendência é recuperamos no Brasil aquilo que já foi o ensino médio público brasileiro, que permitia a entrada das pessoas na universidade”, avaliou.

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