12 de julho de 2011
Educação no Brasil | Brasil Econômico | PONTO FINAL | BR
Wanda Engel
Superintendente executiva do Instituto Unibanco
Pergunte a empresários sua opinião a respeito da Lei do Aprendiz e a maioria dirá que se trata de mais uma das cotas imputadas às empresas. Além disso, discorrerão sobre as dificuldades de seu cumprimento, que passam pela carência das chamadas agências formadoras e pela dificuldade de tutorar jovens com baixíssima formação. A verdade é que estarão cobertos de razão.
De fato, as empresas têm por obrigação legal cumprir, além da cota referente a pessoas com deficiência (PCD), a fixada pela Lei do Aprendizado. Por esta lei, as grandes e médias empresas devem contratar, na condição de aprendizes, entre 5% e 15% de seu quadro de profissionais.
Os jovens aprendizes necessitam ser alvo de um processo de capacitação e acompanhamento, realizado por uma agência formadora e contar com o suporte de um mentor na própria empresa. Aí começam os problemas.
Podem funcionar como agências formadoras o chamado sistema S, as escolas técnicas ou ONGs. O sistema S, que deve oferecer esta formação gratuitamente, não vem demonstrando possibilidade de atender à demanda. As escolas técnicas não vêm manifestando interesse de adequar seus processos formativos à Lei do Aprendiz. As ONGs necessitariam de suporte financeiro para exercer a função. Nenhum problema sem possibilidade de solução. O sistema S poderia ser formalmente incitado a cumprir suas funções e as escolas técnicas incentivadas a adaptar-se a esta nova modalidade de aprendizado profissional. Quanto às ONGs, os recursos do FAT, destinados à qualificação, e que vêm apoiando cursos com baixíssima empregabilidade, poderiam destinar-se prioritariamente às entidades formadoras de aprendizes.
Tudo isso poderia ser inócuo se o empresariado brasileiro não fosse capaz de enxergar a Lei da Aprendizagem como uma forma de estancar a verdadeira sangria que afeta hoje nosso Ensino Médio. Jovens que, por falta de perspectiva, abandonam a escola antes da conclusão de seus estudos básicos, aos quais resta o desemprego, subemprego ou marginalidade e violência. Ao empresário cabe o ônus da falta de segurança e de mão-de-obra qualificada.
A Lei do Aprendiz, além de oferecer ao jovem uma verdadeira experiência profissional no mercado formal, reforça os vínculos entre educação e trabalho, dando mais sentido aos estudos. Um aluno que ingressa no Ensino Médio e tem a perspectiva de ser aprendiz irá sem dúvida ter mais incentivo para completar seus estudos. Assim, a controvertida cota da Lei pode se transformar numa eficiente estratégia de responsabilidade social, com as empresas contribuindo para o aumento da escolaridade da juventude brasileira.
Para garantir a efetividade desta estratégia, algumas premissas deveriam ser seguidas. Em primeiro lugar, o recrutamento de aprendizes deveria ser feito em escolas públicas de Ensino Médio, com alunos a partir da segunda série. Os contratos deveriam ter prazos entre um e dois anos e por apenas quatro horas diárias, para evitar a ida para o curso noturno.
Os empresários precisam compreender que a cota de aprendiz, além de possibilitar vantagens para o negócio ( tais como identificação de talentos e formação de futuros colaboradores com a cultura da empresa), ainda contribui para o aumento do capital humano necessário ao desenvolvimento sustentável do país, constituindo-se numa das mais efetivas formas de responsabilidade social.
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Os empresários precisam compreender que a cota de aprendiz possibilita vantagens para o negócio e ainda contribui para o aumento do capital humano necessário ao desenvolvimento sustentável do país.
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