Projeto de lei prevê fiscalização e punição para o repasse indevido de dados cadastrais de clientes pelas empresas
ELIANE OLIVEIRA eliane@bsb.oglobo.com.br CRISTIANE BONFANTI cristiane.bonfanti@bsb.oglobo.com.br, 30/09/2012
-BRASÍLIA- O governo federal quer coibir o compartilhamento de informações pessoais de clientes por empresas sem autorização prévia dos titulares dos dados. Um projeto de lei proibindo o repasse de números telefônicos, documentos como o CPF e endereços sem a autorização do usuário deve ser encaminhado ao Congresso ainda em 2012.
A informação é da secretária Nacional do Consumidor, Juliana Pereira. Ao GLOBO, ela destacou que, apesar do elevado volume de denúncias e reclamações que chegam diariamente aos Procons, não há um órgão que fiscalize e puna o vazamento de informações que chegam às pessoas em forma de ligações, cartas ou e-mails.
O projeto que regulamenta o fluxo de dados pessoais entre empresas no Brasil está em fase de finalização no Ministério da Justiça e seguirá em breve para análise da Casa Civil. Segundo Juliana Pereira, com a iniciativa o governo pretende coibir uma prática cada vez mais comum e que tem provocado dor de cabeça nos consumidores.
NO G-20, SÓ BRASIL NÃO TEM PROTEÇÃO No marco legal, haverá um capítulo para sanções, incluindo multas para as empresas e suspensão imediata do uso das informações. A secretária afirmou que, na Alemanha, esse controle existe há 40 anos. No G-20 (grupo formado pelas 20 maiores economias do mundo), acrescentou, apenas o Brasil não tem proteção de dados pessoais: - Há um fluxo indiscriminado de informações que nos preocupa bastante, porque, na sociedade da informação, um dado diz quem você é. E a titularidade do dado é sua. Como alguém usa sem o seu consentimento? Juliana ressaltou que, muitas vezes, o país deixa de exportar um serviço, porque não pode oferecer essa garantia: - Essa é uma demanda que atende ao cidadão e ao mercado. A medida protege o consumidor, mas é interessante também para o mercado.
Hoje, o consumidor pode fazer a denúncia do uso indevido dos dados pessoais. No entanto, a investigação é feita com base na Constituição, no que diz respeito à proteção da privacidade, não em uma norma específica. Devido à falta de controle, nem mesmo os Procons têm uma classificação que permita a construção de um banco de dados sobre as queixas dos consumidores que tiveram seus dados pessoais usados de forma indevida.
SP JÁ BLOQUEIA TELEMARKETING A aposentada Maiara Goulart conta que é assediada a cada seis meses por várias empresas que vendem filtro.
Mesmo tendo contratado uma única firma, quando chega a época de trocar a vela, o telefone de sua casa não para.
- Não dei meu telefone para ninguém e, mesmo assim, empresas que eu sequer conheço não param de telefonar. Isso irrita e incomoda bastante - reclama Maiara.
Há cerca de mês, o funcionário público Renilson Tomaz comprou um apar- tamento. Mas até hoje, conta, é procurado por corretores de imóveis: - Fiz o cadastro numa empresa, mas corretores de outras empresas ficam me telefonando. Respondo que já comprei o imóvel, e eles ainda perguntam quanto custou e em que condições.
Com base em uma lei estadual, desde 2009 o Procon-SP tem um sistema de bloqueio de ligações de telemarketing.
Os consumidores podem cadastrar números de telefones fixos ou móveis e escolher se querem ou não receber ligações que oferecem produtos ou serviços. Num prazo de 30 dias após a inscrição, eles só podem receber ligações de entidades filantrópicas e de empresas que tenham sua autorização por escrito. Ao todo, 918,6 mil telefones já foram cadastrados.
Na avaliação de especialistas, embora a opção não tenha, necessariamente, a ver com o fluxo de informações pessoais, o volume de inscrições revela o incômodo dos brasileiros com o uso de seus dados. Para Carlos Édison Monteiro, diretor Jurídico do Procon do Rio, a lei vai conscientizar a população a respeito de seus direitos, a exemplo do pa pel cumprido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC): - Antes, não se falava tanto em direitos do consumidor. Esse problema de uso de dados é recente, e um marco legal será essencial para levar as pessoas a pensarem, a tomarem cuidado com seus dados e com sua privacidade.
Para o ex-presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) Ruy Coutinho do Nascimento, a situação se agravou ainda mais com o surgimento das redes sociais. Em sua opinião, uma legislação deve ser preparada o quanto antes, para impedir o vazamento de dados: - As pessoas precisam ter cuidado com o que escrevem nas redes sociais.
Na avaliação de Maria Inês Dolci, coordenadora Institucional da Proteste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, a criação de uma lei não vai garantir o respeito ao consumidor. A seu ver, em primeiro lugar as empresas precisam pôr em dia as boas práticas comerciais. Entre elas, não ligar para as pessoas fora do horário comercial e respeitar quando elas pedem que seu no- me seja retirado do cadastro. Maria Inês lembrou que, ao receber um telefonema, o consumidor tem o direito de saber em que lista o operador de telemarketing teve acesso a seus contatos.
Disse ainda que, quando um cliente preenche uma ficha de crediário, deve informar se autoriza que seus dados constem de uma lista que, muitas vezes, é vendida pelas grandes empresas.
- Nem tudo o que vira lei é cumprido. Temos muitas normas que não são obedecidas. Já existem boas práticas, temos o Código de Defesa do Consumidor. O que é preciso é fazer com que essas regras sejam aplicadas de forma adequada - destacou Maria Inês.
Juliana Pereira, por sua vez, ressaltou que, desde que a Constituição foi promulgada, em 1988, a sociedade mudou muito e virou um "mundo da informação" Nesse novo contexto, disse ela, o .
governo estuda tratar também de forma específica o comércio eletrônico na atualização do CDC: - Até há pouco tempo, o comércio eletrônico era mais simples. Agora, tem compra coletiva. A velocidade do mundo virtual é muito grande - observou a secretária Nacional do Consumidor. Inês lembrou que, ao receber um telonema, o consumidor tem o direito de saber em que lista o operador de telemarketing teve acesso a seus contatos.
Disse ainda que, quando um cliente preenche uma ficha de crediário, deve informar se autoriza que seus dados constem de uma lista que, muitas vezes, é vendida pelas grandes empresas.
- Nem tudo o que vira lei é cumprido. Temos muitas normas que não são obedecidas. Já existem boas práticas, temos o Código de Defesa do Consumidor. O que é preciso é fazer com que essas regras sejam aplicadas de forma adequada - destacou Maria Inês.
Juliana Pereira, por sua vez, ressaltou que, desde que a Constituição foi promulgada, em 1988, a sociedade mudou muito e virou um "mundo da informação" Nesse novo contexto, disse ela, o .
governo estuda tratar também de forma específica o comércio eletrônico na atualização do CDC: - Até há pouco tempo, o comércio eletrônico era mais simples. Agora, tem compra coletiva. A velocidade do mundo virtual é muito grande - observou a secretária Nacional do Consumidor.
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