Correio Brasiliense, 1/12/2012
O termo
código tem origem latina (“codex”) e tem o significado no âmbito do direito, como um conjunto de
normas legais sistemáticas que regulam, de forma unitária, uma determinada
matéria. Em 1804 foi introduzido na França o código civil com a finalidade de
regular a vida privada dos cidadãos. No Brasil esse código foi introduzido em
l916 (lei 3.071), tendo sido
atualizada em 2002 (lei 10.406). Outros códigos foram introduzidos no século
passado, tais como, penal, trânsito,
defesa do consumidor, tributário e o eleitoral.
Recentemente o Código Florestal Brasileiro criado em 1934 e revisado em 1965
está sendo refeito provocando discussões no parlamento brasileiro que tem como
pano de fundo o enfrentamento do imediatismo versus o futuro. Esse código
estabelece limites de uso da propriedade, que deve respeitar a vegetação,
considerada bem de interesse comum de todos. Ninguém dúvida que as políticas de
conservação do meio ambiente serão os norteadores da qualidade de vida das
futuras gerações. Da mesma forma, ninguém dúvida que o destino da nação brasileira
depende fundamentalmente da qualidade de educação disponibilizada a todos os brasileiros.
O quadro atual da educação tem sido fartamente
descrito como uma verdadeira tragédia. O ensino infantil é deficiente e só
existe para poucos. O ensino fundamental,
é uma fábrica de analfabetos plenos e funcionais. O ensino médio não
prepara para nada e é o ato final da extinção de atributos da infância como a
curiosidade e a criatividade. O ensino superior tanto na graduação como na
pós-graduação não tem se modernizado e não exercendo a sua missão de vanguarda
em mundo em que é transformado diariamente pelo intenso desenvolvimento
científico e tecnológico. A gestão educacional tem sido considerada como um dos
entraves que impedem a conquista da qualidade da educação brasileira. Por sua
vez, as leis e numerosas normas impedem o gestor de cumprir adequadamente a sua
missão.
Como gerenciar uma creche pública, onde os
profissionais da educação fazem uma greve? Como ter um transporte escolar com
veículos que tem manutenção precária devido à necessidade de licitação de
serviços? Como evitar a deterioração dos espaços escolares no ritmo lento da
manutenção ditado pela legislação? Como tornar a escola prazerosa com os
professores do ensino básico tendo um salário miserável? Como produzir conhecimentos
nas universidades em que procedimentos lentos lembram o andar da tartaruga,
aliados aos entraves na importação de insumos e equipamentos científicos? Essas
e outras inúmeras questões demandam uma profunda reflexão e a construção de
normas que possam contribuir para
a melhoria da educação brasileira. Ser um gestor de uma instituição pública de
ensino é um ato de sacrifícios e de tensões diante dos obstáculos de ordem
legal que inviabilizam ou tornam lentos os procedimentos de rotina e
emergenciais. Reitores de universidades públicas, mesmo depois de finalizarem
os seus mandatos, são perseguidos como fora-da-lei para explicar procedimentos
que tiveram sinal verde dos procuradores jurídicos.
É pertinente aqui revisitar o discurso de Darcy
Ribeiro na ocasião em que recebeu a homenagem de Doutor Honoris Causa da
Universidade de Brasília: “As próximas décadas serão também de lutas, das
gratas lutas dos florescimentos do renascer. Antevejo algumas dessas batalhas.
A primeira delas é reconquistar a
lei original, que criou a Universidade de Brasília como organização
não-governamental, livre e auto-construtiva. Simultaneamente, cumpre
libertar-nos da tutela ministerial, assumindo plenamente a responsabilidade na
condução de nosso destino. Inclusive e principalmente, seu caráter de
universidade experimental, livre para reinventar o ensino superior de graduação
e pós-graduação, fazendo deles instrumentos de liberação do Brasil.” O que
Darcy quis dizer é que a educação
não pode e não deve se submeter as rédeas de pessoas ou instituições que
não entendem a natureza e a importância da educação.
A pergunta que foi colocada no título desse texto precisa ser experimentada
e respondida. A introdução de um conjunto de novas regras em um Código de Educação que tenha como
principal objetivo remover os entraves jurídicos e burocráticos certamente será
virtuosa. Esse novo código deverá ser construído por educadores, por
especialistas em gestão educacional, por juristas consagrados e por
parlamentares comprometidos com o futuro do Brasil. Vale à pena tentar. Nada
fazer para reverter o atual quadro
é uma omissão condenável e um silêncio irresponsável. É pertinente lembrar o pensamento de
Martin Luther King: “O que mais
preocupa não é nem o grito dos violentos, dos corruptos, dos desonestos, dos
sem-caráter, dos sem-ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons"
* Coordenador Geral de Implantação do Núcleo do
Futuro da Universidade de Brasília e Membro titular da Academia Brasileira de
Ciências
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