Folha de S.Paulo, 8/11/2013
Para assegurar a educação para todos, é necessário garantir o aumento de recursos e também uma gestão eficiente e eficaz
O Senado Federal deve votar nos próximos dias o novo Plano Nacional de Educação, a vigorar de 2011 a 2020, portanto, já com um atraso de três anos. Esse segundo plano é fruto de amplo debate público envolvendo mais de 3 milhões de pessoas em todo o Brasil.
Essa ampla mobilização resultou em uma conscientização que reverberou nas manifestações de junho, nas quais milhares de pessoas reivindicaram uma educação de qualidade para todos.
Nesse contexto, destaco a importância do plano como norteador de diretrizes e ações das diferentes modalidades de ensino e, principalmente, como instrumento legal que possibilitará o acompanhamento e avaliação da sociedade brasileira do cumprimento de suas metas.
Tendo participado de uma audiência pública no Congresso sobre a matéria, constatei a complexidade das questões que ainda estão em aberto para a votação. Retomo alguns pontos que defendi na ocasião.
Mesmo com alguns pontos divergentes, o segundo PNE avança em várias frentes, como a determinação de um aumento progressivo de recursos (chegando a 10% do PIB) para o financiamento da educação e as fontes desses recursos, por exemplo, os royalties da exploração do pré-sal.
A implementação das 20 metas e respectivas estratégias exige aumento de recursos e, ao mesmo tempo, uma gestão eficiente e eficaz. Portanto, é falso o dilema entre recursos ou gestão. Em nosso contexto de desigualdade social, não podemos optar entre mais recursos ou aprimorar a gestão dos existentes. Para assegurar a educação para todos, é necessário agir nas duas frentes.
Garantir a equidade é o ponto distintivo do debate. O enfrentamento das desigualdades educacionais --especialmente entre as regiões Norte e Nordeste em relação às demais, entre as zonas rural e urbana nos municípios mais pobres e entre as regiões centrais e periféricas das grandes cidades-- demanda mais recursos e melhor gestão.
Nesse sentido, o CAQi (custo aluno-qualidade inicial) constitui-se um instrumento fundamental que define o investimento mínimo na educação para o enfrentamento dessas desigualdades. Ao repassar verbas para os Estados e municípios que não alcançarem o valor do CAQi, a União cumpriria sua função redistributiva e complementar visando a equidade na educação.
É justamente nesse ponto que, ao retirar o prazo para a implementação do indicador, as comissões do Senado adiam a oferta de uma educação de qualidade a todos.
Outro ponto que deve retornar ao texto do PNE é a indicação de metas intermediárias, como alcançar 7% do PIB destinado à educação em cinco anos, ou definir expectativas de aprendizagem em cada nível. Elas facilitam a gestão e o acompanhamento gradual dos resultados, em vez de deixar para o fim da década o alcance dos objetivos estipulados.
Sem obrigatoriedade do poder público e acompanhamento da sociedade, corre-se o risco de, ao final de dez anos, não termos cumprido a maioria das metas e realocarmos as mesmas no plano decenal seguinte, comprometendo o futuro de uma geração e, em última instância, da própria nação.
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