24 de agosto de 2014

Criminalização do feminicídio:Hoje, o Brasil é o sétimo país do mundo em registros de assassinatos de mulheres.

Enviado em 23/08/2014 às 21h50

Abaixo-assinado contabiliza 17 mil pessoas para cobrar que Senado Federal torne crime hediondo assassinato de mulheres por questão de gênero e aumenta pena para até 30 anos de reclusão

DIÁRIO DA MANHÃ
ASSESSORIA
Mais de 17 mil pessoas pedem por meio de abaixo-assinado on-line a tipificação criminal do feminicídio, o assassinato de mulheres por razão de gênero, ou seja, por ela ser mulher. A movimentação digital, que visa pressionar o Senado Federal para a apreciação do Projeto de Lei (PL) 292/2013, reflete a campanha “Inclua o Feminicídio no Código Penal”, lançada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), no início deste mês. De autoria de Marina Sant’Anna (PT-GO), o Projeto de Lei quer fazer com que o feminicídio seja inserido como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Ainda prevê pena entre 12 e 30 anos. Hoje, a aplicável é de seis a 20 anos de reclusão. 
O texto, criado por Marina Sant’Anna na Câmara dos Deputados, em Brasília, onde esteve nos últimos três anos, caracteriza o feminicídio em quatro circunstâncias: violência doméstica e familiar; violência sexual; mutilação ou desfiguração da vítima, e quando há emprego de tortura ou qualquer meio cruel ou degradante – antes ou depois do assassinato. Para ela, o PL é importante e deve ser votado com máxima celeridade, porque o enfrentamento da violência contra as mulheres é um dos maiores desafios impostos ao Brasil, nos últimos tempos. “As diversas formas de violência e o feminicídio são violações dos direitos humanos incompatíveis com o Estado Democrático de Direito e com o avanço da cidadania, em boa parte patrocinado pelas conquistas dos movimentos feministas e de mulheres nos últimos séculos”, afirma a agora candidata por Goiás ao Senado Federal. 
De acordo com o MP-SP, o número de casos de assassinatos de mulheres têm crescido no Brasil. Na década de 1980, cerca de duas mil mulheres eram assassinadas a cada ano. Em 2010, foram registrados 4.465 casos, conforme dados do Mapa da Violência 2012. Estas mulheres eram jovens entre 15 e 29 anos e foram assassinadas dentro de casa. De cada dez mulheres assassinadas, sete são mortas por companheiros ou ex-companheiros, namorados ou maridos. Números que, para o Ministério Público, deveriam ser suficientes para impedir a inércia legislativa em relação à pauta. “A Lei Maria da Penha, apesar de ter sido um grande avanço para jogar luz nesse fenômeno que é a violência penal, não alterou, no Código Penal, o tipo mais grave contra o bem jurídico mais precioso, que é a vida. Em relação a homicídios, ela trouxe apenas um agravante quando o caso envolvesse violência doméstica”, reflete a promotora de justiça integrante do Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica (Gevid), organizadora da campanha, Nathalie Kiste Malveiro. 
De acordo com ela, ainda hoje é comum que a violência contra as mulheres seja justificada pela legítima defesa da honra e de violenta reação do agressor à justa provocação da vítima. Também é alto o índice de acolhimento desses argumentos no ato do julgamento. “Por isso, decidimos tomar uma providência com relação a essa questão”, acrescenta Nathalie. O objetivo do Gevid é chamar atenção de profissionais, juristas, movimentos sociais e sociedade civil sobre a importância do tema.
Vítima
Uma das 17,1 mil assinaturas do abaixo-assinado da campanha “Inclua o Feminicídio no Código Penal” é de Stéphanie Fonseca. No site chance.org, ela conta que a mãe foi assassinada pelo cunhado, que não aceitava o fim do casamento com a irmã dela. “Minha tia sofria várias ameaças do ex-marido, que não aceitava o fim do casamento. Quando ela decidiu sair de casa com os filhos, o ex-marido disse que iria matá-la. Um dia, ele esperou que ela saísse da casa de uma amiga, onde ela estava escondida, e jogou o carro sobre minha tia, minha mãe e a amiga, que estavam com ela. Minha tia e a amiga se salvaram, mas minha mãe, não. Neste dia, eu perdi a pessoa que mais amava, minha alegria e inspiração de vida”, conta.
Stéphanie entende que a inclusão do feminicídio no Código Penal é essencial para garantir que a forma de violência, da qual a mãe dela foi vítima, seja considerada crime hediondo e distinguida como tal. “Assim com o infantícidio foi tipificado para mostrar a gravidade de assassinatos contra crianças, o feminicídio visa dar visibilidade para as vítimas da violência doméstica, já que é nos lares que as mulheres estão mais vulneráveis. A Lei do Feminicídio não trará minha mãe de volta, mas ajudará milhares de mulheres que hoje correm risco de vida. É urgente protegê-las de ex-maridos ou ex-namorados que querem matá-las”, argumenta. Ela também critica o fato de no Brasil ainda ser socialmente aceito que mulheres sejam mortas para lavar honras.
“O feminicídio ocorre quando uma mulher é morta por alguém que tem vínculo afetivo, como o ex-marido, ex-namorado ou parente, ou quando ela é violentada e torturada. Com a Lei do Feminicídio, a chance do assassino da minha mãe, que era meu tio, sair livre seria muito menor. Por favor, vamos assinar para aprová-la”, pede.
Crescimento
Conforme o Mapa da Violência, mais de 92 mil mulheres foram assassinadas no Brasil, nos últimos 30 anos. 43 mil delas apenas na última década. Em Goiás, dados da Secretaria de Segurança Pública indicam que entre janeiro e junho deste ano o Estado registrou 801 casos de estupro, quase o dobro do índice de 2013. Também foram altas as incidências de lesão corporal, (7.069, contra 3.642 do ano passado), de crimes de violência (3.539) e de homicídios dolosos (123). Cenário tão preocupante que tem motivado protestos, físicos e em ambiente virtual, depois da série de homicídios registrados em Goiás e da hipótese de existência de um serial killer à solta, em Goiânia. 
“A curva ascendente de feminicídios e a permanência de altos padrões de violência contra mulheres são alarmantes”, diz Marina Sant’Anna. Para a senadoriável autora da proposta, embora a Lei Maria da Penha tenha reconhecido as violências doméstica e familiar como grave problema social e público, cujos danos afetam não apenas as vítimas individualmente, mas também às famílias e ao Estado em termos de serviços e políticas sociais, é indispensável ampliar as barreiras protetivas às mulheres. “É preciso dar um basta nas diversas manifestações de violência, sobretudo na forma mais extrema: o assassinato”, acrescenta Marina Sant’Anna. 
Mundo
Doze países da América Latina (Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, Nicarágua, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Panamá e Peru) já adotaram leis específicas para o feminicídio ou modificaram as leis vigentes para incorporar essa figura jurídica. Hoje, o Brasil é o sétimo país do mundo em registros de assassinatos de mulheres. Apenas na última década, de acordo com o Ministério Público de São Paulo, mais de 43,7 mil mulheres foram mortas, em todo o País. 
O PL 292/2013, na visão do MP-SP, pode transformar o assassinato de mulheres por questão de gênero em crime hediondo. Além de aumento de pena, isso significa mais dificuldades na obtenção de liberdade provisória pelo agressor. No texto do abaixo-assinado, endereçado ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), o Ministério Público exige que a Casa “aprove a Lei do Feminicídio e sua Emenda nº 1 – Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)”, sob o argumento de que o “assassinato de mulheres deixará de ser registrado como crime comum e passará a ser considerado homicídio qualificado, além de criar a figura jurídica do feminicídio, permitindo políticas públicas específicas no combate a este tipo de crime”.
O texto termina com um pedido de “chega de violência contra a mulher!” e estimula o uso da hastag #LeidoFeminicídio. A campanha “Inclua o Feminicídio no Código Penal”, além do Ministério Público de São Paulo, tem apoio de representantes dos tribunais do júri da capital paulista.

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