2 de julho de 2014

HÉLIO SCHWARTSMAN, Propaganda infantil


SÃO PAULO - Sou pai de gêmeos com o furor consumista típico de garotos de 12 anos. Sou, portanto, solidário com pais que se queixam dos excessos da propaganda infantil. É covardia anunciar para crianças, já que elas têm muitos desejos, nenhuma renda e uma capacidade infinita de apoquentar seus genitores.
Ainda assim, parece-me despropositada a resolução n° 163 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) que passou a considerar abusiva toda e qualquer publicidade dirigida ao público com menos de 12 anos. O tema foi objeto de dois interessantes artigos publicados no sábado na Folha.
O ponto central, creio, é que o Conanda exorbitou de seus poderes. O órgão não poderia banir ou limitar a liberdade de empresas anunciarem seus produtos. A Constituição simplesmente não dá espaço para isso. O artigo 220 da Carta, que estabelece a possibilidade de restrições legais à publicidade, só as prevê para uma relação finita de produtos: "tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias". É forçoso, assim, concluir que, para tudo o que esteja fora dessa lista, a regra é a da plena liberdade.
Aceitar essa conclusão não implica abandonar os pais à tirania de seus rebentos. Embora militantes de causas adorem uma leizinha, existem outros mecanismos civilizadores até mais eficientes que normas jurídicas. Especialmente no mundo do marketing, imagem é tudo. Apenas fixar o meme de que a propaganda dirigida a crianças não é ética --uma ideia que já está em circulação-- tende a fazer com que publicitários e anunciantes peguem leve.
Alguns diriam que é pouco. Talvez, mas recorrer a esse expediente e outras medidas, como a autorregulamentação, tem a enorme vantagem de preservar um dos pilares da democracia, que é a liberdade de expressão. Eu pelo menos não a trocaria por alguns momentos de paz e mais alguns tostões na carteira.
Folha de S.Paulo, 2/7/2014

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