18 de julho de 2014

Comissão aprova campanha nacional contra o bullying nas escolas


Foi aprovado substitutivo do relator, deputado Glauber Braga (PSB-RJ) ao Projeto de Lei 6504/13, do deputado Dimas Fabiano (PP-MG)


A Comissão de Educação aprovou, nesta quarta-feira (16), proposta que obriga as escolas brasileiras a realizarem campanha contra o bullying. Pelo texto aprovado, as campanhas devem ser anuais, com duração de uma semana, na primeira quinzena de abril, em todos os estabelecimentos de ensino fundamental e médio.

Foi aprovado substitutivo do relator, deputado Glauber Braga (PSB-RJ) ao Projeto de Lei 6504/13, do deputado Dimas Fabiano (PP-MG). Braga fez mudanças de redação. Alterou, por exemplo, o conceito de bullying para "harmonizar" a proposta a um substitutivo global do deputado Jean Wyllys (Psol-RJ) a vários projetos sobre o assunto que tramitam na Casa.

De acordo com a proposta, caracteriza-se comobullying qualquer prática de violência física ou psicológica, intencional e repetitiva, entre pares, que ocorra sem motivação evidente, praticada por um indivíduo ou grupo de indivíduos, contra uma ou mais pessoas.

A prática deve ainda ter como objetivo intimidar, agredir fisicamente, isolar, humilhar, ou ambos, causando dano emocional ou físico à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

Legislação
Glauber Braga ressalta que vários entes da federação já contam com legislação sobre o tema. Caso do Rio de Janeiro (estado e município), Santa Catarina, Ceará, Distrito Federal, município de São Paulo e Rio Grande do Sul.

Conforme o deputado, todas essas leis têm em comum o foco na conscientização. Mesmo objetivo, segundo diz, das propostas em tramitação na Casa. "É bem-vinda toda e qualquer estratégia destinada a incentivar a tolerância, a promover o respeito mútuo e a combater estereótipos e preconceitos", defende.

Tramitação
A proposta segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:


(Maria Neves/ Agência Câmara)

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