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A discussão é a seguinte: merecem os negros brasileiros, mediante o sistema de cotas, passar à frente dos brancos na conquista de vagas nas universidades?
Esta é a discussão central.
Pois, na semana passada, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade de 10 votos, decidiu que merecem os negros passar para trás os brancos nas vagas dos vestibulares.
Examinem que nitidamente o Supremo Tribunal Federal contrariou de modo frontal a Constituição, que aquele tribunal jurou defender.
Ou seja, a única finalidade do Supremo, a fulcral função do Supremo, é analisar a constitucionalidade das leis.
Pois incrivelmente o Supremo contrariou a Constituição.
Por que a contrariou? Porque o princípio basilar da Constituição é o de que “todos são iguais perante a lei”.
Logo, o Supremo afrontou a Constituição, decretando que os negros passem a não ser iguais perante a lei e tenham vantagem sobre os brancos na hora de selecionarem-se as vagas para ingresso no Ensino Superior.
Então, declaro que o Supremo violou a Constituição, mas, por outro lado, declaro que estou a favor dessa decisão do Supremo.
E explico: durante séculos, os negros não foram iguais aos brancos perante a lei. Foram sempre desfavorecidos por sua cor.
Basta que se veja que a maioria dos postos de importância na iniciativa privada (empresas) e no serviço público são ocupados por brancos. Maioria esmagadora.
Os negros foram afastados – e continuam sendo afastados – espertamente e violentamente das funções importantes da vida brasileira.
E aí eu pergunto: não era a hora, então, de ressarcir os negros desse histórico e bárbaro prejuízo?
Se não se concede agora aos negros o privilégio de mais vagas na universidade, nunca se corrigirá a injustiça histórica.
Esse sistema de cotas tem de vigorar até o dia em que os negros se igualarem em oportunidades aos brancos.
Pergunte a um negro se ele não se sente discriminado na hora de arranjar emprego. E, se o negro arranja o emprego, pergunte a ele se não se sente discriminado dentro do emprego. É violenta e sorrateiramente discriminado.
Privilégio só se justifica quando ele é concedido aos mais fracos, a quem é discriminado. Não é assim vítima de privilégio quem discrimina.
Handicap é uma palavra inglesa que quer dizer desvantagem. Erradamente, diz-se que na disputas esportivas se dá handicap, quando se dá vantagem numa disputa ao litigante mais fraco. O que se quis dizer é que tem de se dar vantagem a quem detém handicap.
Assim é no Brasil com os negros, se eles têm desvantagem, tem de se conceder vantagem a eles na disputa com os brancos.
Quando um participante de lutas marciais ou de boxe é mais pesado que o oponente, não pode se realizar luta, por desigual, a não ser que se dê vantagem a quem tem handicap.
Nos páreos turfísticos, quando um cavalo é mais pesado que o outro, põe-se peso extra nos arreios do cavalo mais leve a fim de se igualar a disputa.
Foi isso que os ministros do Supremo fizeram, tornaram justa e igual a disputa nos vestibulares.
Caso contrário, se eternizaria, como até hoje se eternizou, a vantagem dos brancos sobre os negros nos vestibulares e em todas as outras situações da vida.
Esta é a discussão central.
Pois, na semana passada, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade de 10 votos, decidiu que merecem os negros passar para trás os brancos nas vagas dos vestibulares.
Examinem que nitidamente o Supremo Tribunal Federal contrariou de modo frontal a Constituição, que aquele tribunal jurou defender.
Ou seja, a única finalidade do Supremo, a fulcral função do Supremo, é analisar a constitucionalidade das leis.
Pois incrivelmente o Supremo contrariou a Constituição.
Por que a contrariou? Porque o princípio basilar da Constituição é o de que “todos são iguais perante a lei”.
Logo, o Supremo afrontou a Constituição, decretando que os negros passem a não ser iguais perante a lei e tenham vantagem sobre os brancos na hora de selecionarem-se as vagas para ingresso no Ensino Superior.
Então, declaro que o Supremo violou a Constituição, mas, por outro lado, declaro que estou a favor dessa decisão do Supremo.
E explico: durante séculos, os negros não foram iguais aos brancos perante a lei. Foram sempre desfavorecidos por sua cor.
Basta que se veja que a maioria dos postos de importância na iniciativa privada (empresas) e no serviço público são ocupados por brancos. Maioria esmagadora.
Os negros foram afastados – e continuam sendo afastados – espertamente e violentamente das funções importantes da vida brasileira.
E aí eu pergunto: não era a hora, então, de ressarcir os negros desse histórico e bárbaro prejuízo?
Se não se concede agora aos negros o privilégio de mais vagas na universidade, nunca se corrigirá a injustiça histórica.
Esse sistema de cotas tem de vigorar até o dia em que os negros se igualarem em oportunidades aos brancos.
Pergunte a um negro se ele não se sente discriminado na hora de arranjar emprego. E, se o negro arranja o emprego, pergunte a ele se não se sente discriminado dentro do emprego. É violenta e sorrateiramente discriminado.
Privilégio só se justifica quando ele é concedido aos mais fracos, a quem é discriminado. Não é assim vítima de privilégio quem discrimina.
Handicap é uma palavra inglesa que quer dizer desvantagem. Erradamente, diz-se que na disputas esportivas se dá handicap, quando se dá vantagem numa disputa ao litigante mais fraco. O que se quis dizer é que tem de se dar vantagem a quem detém handicap.
Assim é no Brasil com os negros, se eles têm desvantagem, tem de se conceder vantagem a eles na disputa com os brancos.
Quando um participante de lutas marciais ou de boxe é mais pesado que o oponente, não pode se realizar luta, por desigual, a não ser que se dê vantagem a quem tem handicap.
Nos páreos turfísticos, quando um cavalo é mais pesado que o outro, põe-se peso extra nos arreios do cavalo mais leve a fim de se igualar a disputa.
Foi isso que os ministros do Supremo fizeram, tornaram justa e igual a disputa nos vestibulares.
Caso contrário, se eternizaria, como até hoje se eternizou, a vantagem dos brancos sobre os negros nos vestibulares e em todas as outras situações da vida.
Zero Hora
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