1 de maio de 2012

PAULO SANT’ANA - A cota negra nas universidades


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A discussão é a seguinte: merecem os negros brasileiros, mediante o sistema de cotas, passar à frente dos brancos na conquista de vagas nas universidades? 

Esta é a discussão central. 

Pois, na semana passada, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade de 10 votos, decidiu que merecem os negros passar para trás os brancos nas vagas dos vestibulares. 

Examinem que nitidamente o Supremo Tribunal Federal contrariou de modo frontal a Constituição, que aquele tribunal jurou defender. 

Ou seja, a única finalidade do Supremo, a fulcral função do Supremo, é analisar a constitucionalidade das leis. 

Pois incrivelmente o Supremo contrariou a Constituição. 

Por que a contrariou? Porque o princípio basilar da Constituição é o de que “todos são iguais perante a lei”. 

Logo, o Supremo afrontou a Constituição, decretando que os negros passem a não ser iguais perante a lei e tenham vantagem sobre os brancos na hora de selecionarem-se as vagas para ingresso no Ensino Superior. 

Então, declaro que o Supremo violou a Constituição, mas, por outro lado, declaro que estou a favor dessa decisão do Supremo. 

E explico: durante séculos, os negros não foram iguais aos brancos perante a lei. Foram sempre desfavorecidos por sua cor. 

Basta que se veja que a maioria dos postos de importância na iniciativa privada (empresas) e no serviço público são ocupados por brancos. Maioria esmagadora. 

Os negros foram afastados – e continuam sendo afastados – espertamente e violentamente das funções importantes da vida brasileira. 

E aí eu pergunto: não era a hora, então, de ressarcir os negros desse histórico e bárbaro prejuízo? 

Se não se concede agora aos negros o privilégio de mais vagas na universidade, nunca se corrigirá a injustiça histórica. 

Esse sistema de cotas tem de vigorar até o dia em que os negros se igualarem em oportunidades aos brancos. 

Pergunte a um negro se ele não se sente discriminado na hora de arranjar emprego. E, se o negro arranja o emprego, pergunte a ele se não se sente discriminado dentro do emprego. É violenta e sorrateiramente discriminado. 

Privilégio só se justifica quando ele é concedido aos mais fracos, a quem é discriminado. Não é assim vítima de privilégio quem discrimina. 

Handicap é uma palavra inglesa que quer dizer desvantagem. Erradamente, diz-se que na disputas esportivas se dá handicap, quando se dá vantagem numa disputa ao litigante mais fraco. O que se quis dizer é que tem de se dar vantagem a quem detém handicap. 

Assim é no Brasil com os negros, se eles têm desvantagem, tem de se conceder vantagem a eles na disputa com os brancos. 

Quando um participante de lutas marciais ou de boxe é mais pesado que o oponente, não pode se realizar luta, por desigual, a não ser que se dê vantagem a quem tem handicap. 

Nos páreos turfísticos, quando um cavalo é mais pesado que o outro, põe-se peso extra nos arreios do cavalo mais leve a fim de se igualar a disputa. 

Foi isso que os ministros do Supremo fizeram, tornaram justa e igual a disputa nos vestibulares. 

Caso contrário, se eternizaria, como até hoje se eternizou, a vantagem dos brancos sobre os negros nos vestibulares e em todas as outras situações da vida.

Zero Hora

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