Plano Nacional de Educação (PNE) 2011-2020:
- Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda a população de 6 a 14 anos;
- Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até 2020, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%, nesta faixa etária;
- Universalizar, para a população de 4 a 17 anos o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino;
- Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade;
- Educação em tempo integral em 50% das escolas públicas;
- Metas Nacionais para o IDEB em 2011, 2013, 2015, 2017, 2019 e 2021 e chegar aos 473 pontos no PISA, em 2021;
- Elevar a escolaridade média da população de 18 a 24 anos, com ênfase no campo e nas populações carente e negra;
- Elevar a taxa de alfabetização da população com quinze ou mais para 93,5% até 2015 e erradicar, até 2020, o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional;
- Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional nos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio;
- Duplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade de oferta;
- Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando qualidade de oferta;
- Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da atuação de mestres e doutures nas instituições de educação superior para 75%, no mínimo, do corpo docente em efetivo exercício, sendo, do total, 35% doutores;
- Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-gradução stricto sensu de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores;
- Garantir, em regime de colaboração entre União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios, que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam;
- Formar 50% dos professores da educação básica em nível de pós-graduação lato e stricto sensu, garantir a todos formação continuada em sua área de atuação;
- Valorizar o magistério público da educação básica a fim de aproximar o rendimento médio do profissional do magistério com mais de onze anos de escolaridade do rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente;
- Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais do magistério em todos os sistemas de ensino;
- Garantir, mediante lei específica aprovada no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a nomeação comissionada de diretores de escola vinculada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à participação da comunidade escolar;
- Ampliar progressivamente o investimento público em educação até atingir, no mínimo, o patamar de 7% do produto interno bruto do país.
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