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A aprovação das cotas raciais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) encerra apenas do ponto de vista institucional a discussão sobre a reserva de vagas para estudantes negros na Universidade. Ficam em aberto, no entanto, outras questões que não podem ser resolvidas pelo viés próprio de decisões como a tomada pela Corte semana passada.
Uma delas é que se deixou espetada na conta do branco pobre a fatura da suposta “dívida histórica” da sociedade brasileira com os negros, que a brigada racialista invariavelmente antepõe como pressuposto da defesa de suas ideias.
De resto, é discutível o alcance desse resgate de “dívida” social, num país que patrocinou uma odiosa escravidão, fato inquestionável, mas cuja história registra casos de ex-escravos que, libertos e tendo ascendido socialmente, passaram também eles a ser donos de escravos. Alguns foram negociantes no ramo.
Outra questão, de alcance mais amplo, é que se relega a segundo plano, em nome do alegado problema da discriminação de que seriam vítimas os estudantes negros brasileiros, a questão-chave, a mãe de todas as ações afirmativas, na qual se inserem as cotas: a melhoria do ensino básico público. Este, sim, seria o ponto de inflexão da educação no país. Enfrentá-lo com iniciativas que de fato deem condições a estudantes pobres, independentemente da cor da pele, de pleitear seu direito à ascensão social baseada num ensino de boa qualidade seria contundente demonstração de justiça social.
Essa visão, mais de acordo com a realidade social do país, baseia-se numa constatação: não é em razão da cor da pele que decorrem as baixas taxas de acesso do estudante negro à Universidade. Este inegável e vergonhoso indicador é resultado das poucas oportunidades que o ensino público de base oferece ao estudante pobre, em geral, de se instruir, e, por conseguinte, de disputar vagas — nas faculdades e no mercado de trabalho — em igualdade de condições com aqueles mais bem qualificados. O negro tem presença rarefeita na Universidade não por ser negro, mas por ser pobre.
Outra questão a ser discutida é o modelo sobre o qual se alicerçou todo o movimento pela instituição das cotas raciais no Brasil. A referência direta é o sistema americano. Ao importar a réplica dos Estados Unidos, o movimento cotista eclipsou aspectos que distinguem a sociedade americana da brasileira.
Relevou-se, por exemplo, o pressuposto histórico de que, lá, a sociedade se constituiu sobre “raças”, ao passo que no Brasil consagra-se o princípio da miscigenação. Aqui, o risco é de o país ficar suscetível a tensões até agora inexistentes.
Além disso, enquanto a sentença do STF implica a adoção de um percentual rígido de reserva de vagas nas universidades, a Suprema Corte americana estabeleceu um conjunto de fatores baseados no nível social do candidato, que obrigatoriamente devem ser levados em conta como critérios para a aplicação das cotas. Esse princípio, de certa maneira, dilui o caráter racialista do sistema.
A decisão do STF, por óbvio, tem de ser respeitada, sob pena de se arranhar o protocolo do estado de direito. Mas é uma posição que não invalida — antes, a torna inadiável — a tarefa de se buscar, para todos, a democratização da educação, pela radical melhoria do ensino público básico.
Uma delas é que se deixou espetada na conta do branco pobre a fatura da suposta “dívida histórica” da sociedade brasileira com os negros, que a brigada racialista invariavelmente antepõe como pressuposto da defesa de suas ideias.
De resto, é discutível o alcance desse resgate de “dívida” social, num país que patrocinou uma odiosa escravidão, fato inquestionável, mas cuja história registra casos de ex-escravos que, libertos e tendo ascendido socialmente, passaram também eles a ser donos de escravos. Alguns foram negociantes no ramo.
Outra questão, de alcance mais amplo, é que se relega a segundo plano, em nome do alegado problema da discriminação de que seriam vítimas os estudantes negros brasileiros, a questão-chave, a mãe de todas as ações afirmativas, na qual se inserem as cotas: a melhoria do ensino básico público. Este, sim, seria o ponto de inflexão da educação no país. Enfrentá-lo com iniciativas que de fato deem condições a estudantes pobres, independentemente da cor da pele, de pleitear seu direito à ascensão social baseada num ensino de boa qualidade seria contundente demonstração de justiça social.
Essa visão, mais de acordo com a realidade social do país, baseia-se numa constatação: não é em razão da cor da pele que decorrem as baixas taxas de acesso do estudante negro à Universidade. Este inegável e vergonhoso indicador é resultado das poucas oportunidades que o ensino público de base oferece ao estudante pobre, em geral, de se instruir, e, por conseguinte, de disputar vagas — nas faculdades e no mercado de trabalho — em igualdade de condições com aqueles mais bem qualificados. O negro tem presença rarefeita na Universidade não por ser negro, mas por ser pobre.
Outra questão a ser discutida é o modelo sobre o qual se alicerçou todo o movimento pela instituição das cotas raciais no Brasil. A referência direta é o sistema americano. Ao importar a réplica dos Estados Unidos, o movimento cotista eclipsou aspectos que distinguem a sociedade americana da brasileira.
Relevou-se, por exemplo, o pressuposto histórico de que, lá, a sociedade se constituiu sobre “raças”, ao passo que no Brasil consagra-se o princípio da miscigenação. Aqui, o risco é de o país ficar suscetível a tensões até agora inexistentes.
Além disso, enquanto a sentença do STF implica a adoção de um percentual rígido de reserva de vagas nas universidades, a Suprema Corte americana estabeleceu um conjunto de fatores baseados no nível social do candidato, que obrigatoriamente devem ser levados em conta como critérios para a aplicação das cotas. Esse princípio, de certa maneira, dilui o caráter racialista do sistema.
A decisão do STF, por óbvio, tem de ser respeitada, sob pena de se arranhar o protocolo do estado de direito. Mas é uma posição que não invalida — antes, a torna inadiável — a tarefa de se buscar, para todos, a democratização da educação, pela radical melhoria do ensino público básico.
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