23 de dezembro de 2013

Propostas mais flexíveis na questão do aborto e do consumo de drogas são rejeitadas em comissão que analisa novo Código Penal

Que retrocesso!

EDITORIAIS
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Conservadorismo legal

Podem ser frustrantes, mas não chegam a causar surpresa as recentes decisões da Comissão Especial do Senado no tocante à reforma do Código Penal.
Na terça-feira passada, o órgão aprovou relatório do senador Pedro Taques (PDT-MT), que rejeita alguns dos principais avanços liberalizantes propostos pelo grupo de juristas encarregado de elaborar nova legislação nessa matéria.
Desconsiderou-se, por exemplo, a ideia de que o consumo de entorpecentes deva deixar de ser crime no país, para ser considerado sob a ótica da saúde pública.
O máximo a que se chegou foi eliminar a pena de prisão para quem use drogas --mas o estigma da sanção penal, nocivo a qualquer ajuda real que se queira oferecer ao dependente, permanece.
A comissão do Senado também rejeitou propostas para flexibilizar a legislação sobre o aborto. Verdade que havia algo de tortuoso na formulação encontrada pelos juristas para alcançar esse objetivo.
Sugeria-se que o aborto passasse a ser permitido não só nos casos já previstos na lei (gravidez resultante de estupro ou quando há risco de vida para a mulher), mas também na hipótese de insuficientes "condições psicológicas" da gestante.
O subterfúgio deixaria ao arbítrio de um atestado médico ou psicoterapêutico a tomada de uma decisão sempre traumática, quaisquer que sejam as "condições psicológicas" de quem a adota.
Seja como for, dos 11 senadores que integram a comissão especial, apenas dois --Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) e Ana Rita (PT-ES)-- votaram a favor dessa modificação, que poderia na prática legalizar o aborto até a 12ª semana de gestação. A maioria seguiu visão mais conservadora nesse tema.
Pode-se admitir, sem dúvida, que os senadores refletiram as convicções do eleitorado; cabe lembrar, contudo, que nem sempre se ponderam os inúmeros e dramáticos registros de morte e de sequelas graves nas mulheres que recorrem a clínicas de aborto clandestinas.
O tema, como outros em matéria penal, presta-se a uma consulta popular. Ainda que confirmada a rejeição ao aborto, haveria pelo menos condições de um debate mais aprofundado sobre o assunto, tantas vezes tratado como tabu.
O conservadorismo em matéria penal prevaleceu em outras decisões, como no aumento de penas mínimas para alguns crimes.
Na mesma linha de mais rigor punitivo, mas neste caso com boa dose de razão, passa-se a exigir que transcorra um quarto do tempo de privação de liberdade, e não somente um sexto, antes que o réu primário condenado por homicídio possa beneficiar-se de regime mais brando (semiaberto, por exemplo).
Tais propostas --além de várias outras, tipificando crimes hoje não previstos pela legislação-- devem ainda ir a plenário. Só se pode esperar que, antes disso, a discussão se amplifique e aprofunde bem mais do que tem ocorrido até aqui.

Folha de S.Paulo, 23/12/2014

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