10 de janeiro de 2014

HÉLIO SCHWARTSMAN Crise no Maranhão


SÃO PAULO - A barbárie prisional no Maranhão justifica uma intervenção federal com vistas a salvaguardar os direitos humanos, nos termos do artigo 34, VII, da Constituição? A questão é capciosa e toca nos fundamentos da democracia.
O primeiro problema que vejo num eventual pedido de intervenção, que teria de ser apresentado pelo procurador-geral da República e julgado pelo STF, seria limitá-lo ao Maranhão. É verdade que o que está acontecendo no complexo penitenciário de Pedrinhas, em São Luís, causa revolta e extrapola as mais elementares noções de civilidade. Acho difícil, porém, sustentar que o caso maranhense difira do de outras unidades federativas senão por uma questão de grau --não de natureza.
Não há hermenêutica jurídica que faça uma pessoa sã declarar que a situação dos direitos humanos nas cadeias dos outros Estados é pelo menos adequada. E, neste caso, caberia perguntar por que só o Maranhão. Por que não intervir também em SP, RJ e MG, de modo a assegurar que as garantias concedidas aos presos pela Lei de Execuções Penais --que incluem celas individuais de pelo menos 6 m2-- sejam cumpridas?
Fazê-lo seria uma medida de inestimável valor civilizatório. Não creio, porém, que a atitude seria bem recebida pelas autoridades econômicas e pela população, que já se queixa do auxílio-reclusão destinado a manter viva a família do presidiário.
Voltando ao Maranhão, creio que faria mais sentido pedir a intervenção com base no conjunto da obra, isto é, da péssima qualidade de seus indicadores sociais, uma questão de direitos humanos ainda mais ampla. Só que isso representaria uma violência contra as escolhas dos eleitores maranhenses, que há décadas elegem o clã Sarney. A verdade é que a democracia, embora seja o melhor regime por nós experimentado, implica um monte de problemas, que incluem a criação de castas políticas não necessariamente competentes.
helio@uol.com.br   Folha de S/Paulo, 10/1/2014

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